Um caso raro em França veio colocar no centro do debate a confiança que deve existir entre trabalhador e empresa. Uma decisão recente do Tribunal de Apelação de Poitiers obrigou um antigo trabalhador a pagar uma indemnização de 794.833,21 euros, valor que surpreendeu pela sua dimensão e pela natureza pouco habitual da condenação.
Especialistas em direito laboral, citados pelo jornal digital espanhol Noticias Trabajo, sublinham que a justiça francesa está cada vez mais atenta à lealdade mútua nas relações de trabalho. Para Justine Godey, do gabinete de advogados La Garanderie Avocats, este processo “demonstra que os tribunais prestam cada vez mais atenção à lealdade que deve prevalecer nas relações laborais”.
Um percurso que levou ao tribunal
O trabalhador em causa tinha apresentado a sua demissão para integrar uma empresa concorrente. A mudança parecia, à primeira vista, um simples passo de carreira. Porém, rapidamente se tornou evidente que havia muito mais em jogo do que uma mera transição profissional.
Pouco tempo depois da saída, a nova empresa começou a conquistar contratos públicos de relevo, levantando suspeitas sobre a forma como conseguira tal vantagem competitiva.
Foi então que se descobriu a utilização de informação sensível que ainda estava protegida pelo vínculo anterior.
Condenação pesada e rara
O Tribunal de Comércio foi o primeiro a analisar o caso, aplicando inicialmente uma indemnização de 2,57 milhões de euros à nova empresa por concorrência desleal. O valor acabou por ser reduzido em sede de recurso para 794.833,21 euros pelo Tribunal de Apelação, de acordo com a mesma fonte.
Paralelamente, o antigo empregador decidiu responsabilizar também o trabalhador, pedindo que fosse condenado ao pagamento dessa mesma quantia.
A falta de lealdade como falta grave
Na decisão de 5 de junho de 2025, o Tribunal de Apelação de Poitiers considerou provado que o ex-funcionário tinha transmitido informação confidencial ao novo empregador, quebrando as obrigações de lealdade, discrição e segredo profissional, de acordo com a fonte anteriormente citada.
O tribunal entendeu ainda que o comportamento do trabalhador revelava intenção de prejudicar a empresa onde trabalhou, motivo pelo qual a atitude foi classificada como falta grave.
Precedente para futuras decisões
O desfecho deste caso estabelece um precedente marcante em França, ao mostrar que não apenas a empresa concorrente pode ser condenada, mas também o próprio trabalhador, como refere o Noticias Trabajo.
A quebra da confiança e da lealdade, essenciais nas relações laborais, pode assim acarretar consequências financeiras diretas e pesadas para quem viola esse princípio.
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