O conhecimento dos prazos de prescrição de dívidas é fundamental para os contribuintes, pois determina quando uma obrigação de pagamento deixa de ser exigível legalmente. Estes prazos variam consoante o tipo de dívida e podem ter um intervalo significativo, desde seis meses até 20 anos.
De acordo com o Código Civil, o prazo ordinário de prescrição comum é de 20 anos. Este prazo aplica-se, por exemplo, às dívidas do cartão de crédito, a menos que a lei estabeleça outro período específico.
As dívidas às Finanças, incluindo impostos como o IVA, o IRC e o IRS, têm um prazo de prescrição de oito anos. Este período começa a contar a partir do início do ano civil seguinte ao da tributação, ou a partir da data da dívida, dependendo do tipo de imposto.
As dívidas à Segurança Social prescrevem ao fim de cinco anos, mas no caso de recebimento indevido de prestações sociais, o prazo de prescrição é estendido para 10 anos.
Existem também prazos mais curtos de prescrição, como nos conta o Doutor Finanças. Por exemplo, o pagamento de cuidados de saúde prestados no Serviço Nacional de Saúde prescreve em três anos a partir da data do serviço. As multas de trânsito prescrevem ao fim de dois anos, assim como dívidas a instituições médicas privadas, comerciantes e serviços prestados por profissionais liberais.
Para serviços essenciais como água, energia e telecomunicações, o prazo de prescrição é de apenas seis meses. Da mesma forma, as dívidas a estabelecimentos de restauração e alojamento prescrevem ao fim de seis meses.
É importante ressaltar que a prescrição de dívidas não é automática. O devedor deve informar o credor por meio de uma comunicação formal, geralmente por carta registada, quando a dívida prescreve, e só então a obrigação de pagamento deixa de existir legalmente.
Conhecer estes prazos pode ser crucial para os contribuintes gerirem as suas finanças e entenderem os seus direitos e responsabilidades em relação às dívidas que possam ter.
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