Quem tem um alojamento local está igualmente obrigado a apresentar a declaração anual de IRS, incluindo os rendimentos obtidos com esta atividade. Para além disso, deve garantir o cumprimento de outras obrigações fiscais acessórias, como a entrega da declaração Modelo 30, sempre que haja pagamentos a entidades não residentes em território português.
Abril marca o período de entrega da declaração Modelo 30, essencial para quem explora um alojamento local com rendimentos pagos a entidades não residentes em Portugal.
Este formulário, exigido pelo n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e pelo artigo 128.º do Código do IRC, deve ser submetido até ao final do segundo mês seguinte ao pagamento dos rendimentos, segundo a Portaria n.º 1473/2007.
O que é a Modelo 30 e quem deve entregá-la?
A declaração Modelo 30 aplica-se a entidades que efetuem pagamentos a sujeitos passivos não residentes em Portugal, como é o caso de plataformas internacionais que intermedeiam alojamentos locais.
É responsabilidade do titular do alojamento local garantir a entrega do IRS, mesmo quando os pagamentos são intermediados por terceiros.
Prazos e obrigações legais
A entrega da declaração deve ser feita no Portal das Finanças, sendo obrigatório conservar os documentos de suporte por um período de dez anos.
A falta de entrega ou erros na declaração podem originar coimas pela Autoridade Tributária.
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Como preencher a declaração passo a passo
A declaração está dividida em vários quadros que exigem informações específicas:
-Quadro 1 a 5: Identificação do declarante, técnico oficial de contas, data do pagamento, serviço de finanças e tipo de declaração.
-Quadro 6: Detalhamento dos valores de imposto retido, por tipo de rendimento (ex.: trabalho dependente, independente, subsídios).
-Quadro 7: Informação sobre guias de pagamento e correspondência com os montantes declarados.
-Quadro 8: Identificação dos beneficiários não residentes, incluindo NIF nacional e estrangeiro, país de residência, tipo de rendimento, taxa aplicada e montante do imposto retido.
As instruções completas de preenchimento estão disponíveis no Portal das Finanças.
O que fazer se o senhorio não comunicar as rendas?
Caso o senhorio não tenha declarado os valores recebidos, o contribuinte ainda pode indicar os rendimentos na sua declaração de IRS, com os devidos comprovativos.
A AT pode solicitar esses documentos, pelo que é essencial guardar os registos.
Evite penalizações
A entrega correta da declaração Modelo 30 é uma responsabilidade que recai sobre os titulares de alojamentos locais com pagamentos a não residentes.
Cumprir os prazos e as obrigações legais evita penalizações e contribui para a regularização fiscal da atividade.
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