A estabilidade financeira na terceira idade é uma preocupação que afeta a maioria das pessoas. No entanto, nem todos conseguem cumprir o período mínimo de contribuições de 15 anos exigido para ter acesso à reforma em Portugal. Para esses cidadãos, existe uma alternativa: a pensão social de velhice.
Neste artigo, exploramos as condições e os requisitos necessários para obter essa prestação que visa amparar aqueles que descontaram por menos tempo.
A reforma para quem descontou menos de 15 anos
A pensão social de velhice é uma prestação em dinheiro disponível para aqueles que não preenchem os requisitos necessários para a pensão de velhice tradicional devido a um período de contribuições insuficiente. Para ter acesso a esta prestação, é necessário atingir a idade legal de reforma, que em 2023 é de 66 anos e 4 meses.
Condições de atribuição
Para além da idade, outras condições são essenciais para obter a pensão social de velhice. O beneficiário não deve estar abrangido por qualquer regime de proteção social ou, caso esteja, não deve ter cumprido o prazo de garantia.
O valor dos rendimentos mensais ilíquidos deve ser igual ou inferior a 192,17 euros para indivíduos que vivem sozinhos, e 288,26 euros para casais. Esses valores são baseados no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2023, que é de 480,43 euros.
Se os rendimentos mensais excederem esses limites, haverá uma redução do valor da pensão equivalente ao excesso de rendimento.
A pensão social de velhice também está disponível para estrangeiros residentes em Portugal, desde que estejam abrangidos por regulamentos comunitários da Segurança Social ou pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal.
Valor da prestação
O valor da pensão social de velhice é de 224,24 euros por mês. Além disso, os beneficiários recebem automaticamente o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), cujo valor é de 19,52 euros até aos 70 anos, e de 39,03 euros a partir dos 70 anos, pago a partir do mês seguinte ao aniversário.
É importante notar que em julho e dezembro, o pagamento da pensão social de velhice é duplicado.
Possibilidade de acumulação
A pensão social de velhice pode ser acumulada com outras prestações, como o Complemento por Dependência, o Complemento Solidário para Idosos, o Rendimento Social de Inserção e a Pensão de Sobrevivência. No entanto, não é possível acumulá-la com a pensão de invalidez ou a prestação social para a inclusão.
Como contar os anos de descontos para reforma
Para determinar o período de contribuições, é necessário calcular os prazos de garantia.
Até 31 de dezembro de 1993, cada período de 12 meses corresponde a um ano civil. A partir de 1 de janeiro de 1994, conta-se um ano civil a cada 120 dias de descontos.
No regime atual, é possível acumular dias de contribuições de anos civis diferentes desde que se complete um ano civil.
Além disso, períodos contributivos não sobrepostos em outros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, podem ser somados, desde que haja pelo menos um ano civil com registo de remunerações no regime geral.
Como requerer a pensão social de velhice
Para solicitar a pensão social de velhice, os interessados devem dirigir-se aos serviços da Segurança Social, levando consigo documento de identificação, declaração de IRS e, se aplicável, documentos que comprovem o valor dos imóveis detidos.
A pensão social de velhice é uma alternativa importante para aqueles que não conseguiram descontar por 15 anos ou mais.
Garante um suporte financeiro essencial na terceira idade, permitindo que os cidadãos enfrentem esse período com maior dignidade e tranquilidade financeira.
É importante estar ciente das condições e requisitos para garantir o acesso a essa prestação vital.
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