Com o final de 2024 à porta, muitos trabalhadores já começam a questionar-se sobre o pagamento do tão aguardado subsídio de Natal. Este benefício, também conhecido como 14.º mês, é um direito consagrado no Código do Trabalho, e o seu pagamento segue regras bem definidas.
De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o subsídio de Natal deve ser pago, no máximo, até ao dia 15 de dezembro de cada ano. “O/a trabalhador/a tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano”, lê-se no site oficial da ACT.
Quem tem direito ao subsídio de Natal?
Todos os trabalhadores contratados têm direito ao subsídio, sendo este proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano civil em determinadas situações:
- No ano de admissão do trabalhador;
- No ano da cessação do contrato de trabalho;
- Em caso de suspensão do contrato, exceto quando se trate de uma situação imputável ao empregador.
Qual o valor do subsídio de Natal?
O montante do subsídio de Natal corresponde, em regra, a um mês de salário. Contudo, a regra da proporcionalidade aplica-se nos seguintes casos:
- Quando o trabalhador inicia funções a meio do ano;
- Quando o contrato de trabalho termina antes do final do ano;
- Durante períodos de suspensão contratual, como licenças não remuneradas ou baixas prolongadas, salvo se estas decorrerem de motivos atribuíveis à entidade empregadora.
Por exemplo, um trabalhador que tenha começado a sua atividade em julho receberá metade do valor do subsídio, correspondente ao tempo efetivo de serviço prestado.
Quando pode esperar o pagamento?
Embora muitas empresas optem por pagar o subsídio de Natal em novembro, juntamente com o salário desse mês, a lei é clara: o limite para o pagamento é o 15 de dezembro. Caso esta data não seja respeitada, o trabalhador poderá denunciar a situação à ACT, que assegura a fiscalização e o cumprimento dos direitos laborais.
O que fazer se não receber o subsídio?
Se a entidade empregadora falhar o pagamento dentro do prazo estabelecido, o trabalhador deve, num primeiro momento, tentar resolver a questão diretamente com a empresa. Se a situação persistir, pode recorrer à ACT, que disponibiliza meios para apresentação de queixas e esclarecimentos adicionais.
Um direito para proteger
O subsídio de Natal é mais do que um benefício extra; é um direito essencial que contribui para aliviar os encargos típicos da época festiva e reforçar a estabilidade financeira dos trabalhadores. Esteja atento aos prazos e valores, e, em caso de dúvida, consulte as informações disponibilizadas pela ACT para garantir que usufrui deste direito sem constrangimentos.
Leia também: Esta ilha portuguesa é a mais isolada da Europa e tem duas vezes mais vacas que habitantes