O subsídio de Natal é uma temática que entra em foco nesta altura do ano, despertando diversas questões sobre quando e como será pago, bem como qual o seu valor. Neste artigo, esclareceremos essas dúvidas, com informação disponibilizada pelo Ekonomista, para que possa compreender o que esperar deste benefício em 2023.
O subsídio de Natal, muitas vezes referido como o “décimo terceiro mês,” é aguardado com expetativa. Este pagamento, concedido aos trabalhadores, serve não apenas para fazer face às despesas adicionais associadas à época natalícia, mas também para ajudar no equilíbrio financeiro.
O que é o subsídio de Natal?
O subsídio de Natal é um benefício que consta no Código do Trabalho. Trata-se de uma prestação adicional ao salário mensal, concedida aos trabalhadores e paga durante a quadra natalícia. Funciona como um extra, permitindo lidar com os gastos suplementares dessa época do ano.
Quem tem direito?
Segundo a Segurança Social, todos os trabalhadores com contratos de trabalho por conta de outrem, quer no setor público ou privado, têm direito a receber o subsídio de Natal. Além disso, outras categorias de trabalhadores têm direito a este subsídio, incluindo administradores e gestores de pessoas coletivas (desde que cumpram os requisitos legais) e pensionistas. No entanto, trabalhadores independentes, beneficiários do seguro social voluntário e aqueles cujas baixas prolongadas levaram à atribuição do subsídio por doença profissional estão excluídos.
Como é pago?
Normalmente, o subsídio de Natal é pago na sua totalidade. No entanto, no setor privado, e mediante acordo entre as partes, existe a possibilidade de pagamento em duodécimos ao longo dos 12 meses do ano. Alternativamente, pode ser dividido em duas partes, com metade do valor integrada nos salários mensais e a restante metade paga no mês de dezembro.
Qual o valor?
De acordo com o artigo 263.° do Código do Trabalho, o valor do subsídio de Natal é calculado com base no salário bruto e nos dias efetivamente trabalhados ao longo do ano. Se o trabalhador não tiver trabalhado o ano civil completo, o subsídio será proporcional ao tempo de serviço prestado. Em caso de um ano civil completo de trabalho, o valor do subsídio de Natal equivale ao salário bruto mensal. A este montante devem ser adicionados os descontos de Segurança Social e IRS, caso o subsídio seja pago juntamente com o salário mensal.
IRS e Segurança Social
O subsídio de Natal está sujeito a retenção na fonte e contribuições para a Segurança Social. No entanto, este valor é tributado separadamente do salário mensal, evitando que o escalão de IRS seja afetado.
Como calcular o subsídio de Natal?
Para calcular o subsídio de Natal, é necessário considerar o salário bruto e o número de dias efetivos de trabalho. Por exemplo, se o trabalhador ganha 1.400 euros de salário bruto e trabalhou o ano civil completo, esse mesmo valor será o que o trabalhador irá receber.
Caso o trabalhador não tenha trabalhado o ano completo, a fórmula utilizada é a seguinte: Subsídio de Natal = (Remuneração Base / 365 dias) x Número de dias trabalhados
Em situações de doença ou licença parental, a Segurança Social prevê o pagamento de prestações compensatórias de subsídios de férias e/ou de Natal quando o trabalhador não os tenha recebido na totalidade ou em parte devido à impossibilidade de trabalhar por mais de 30 dias seguidos.
Quando é pago o subsídio de Natal em 2023?
Desde 2018, o subsídio de Natal voltou a ser pago na totalidade, em novembro ou dezembro, exceto se houver acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora para o pagamento em duodécimos. No setor público, o pagamento ocorre até novembro, conforme a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Para os pensionistas, o pagamento ocorre no início de dezembro. No setor privado, deve ser pago na totalidade até 15 de dezembro. O mesmo deve ocorrer no caso de pagamento em duodécimos.
Desta forma, compreender o cálculo e os prazos de pagamento permite que os trabalhadores estejam mais bem preparados para gerir as suas finanças e despesas durante a época natalícia.
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