No panorama das prestações sociais, a reforma por invalidez surge como um suporte vital para aqueles que, devido a doença ou acidente, enfrentam a incapacidade de continuar a trabalhar antes de atingirem a idade legal da reforma. Este guia informativo, elaborado com ajuda de informação reunida pelo Ekonomista, lança luz sobre quem tem direito a esta forma de apoio, as condições associadas e o valor que pode ser recebido.
Quem tem direito à reforma por invalidez?
O acesso à reforma por invalidez está sujeito a uma avaliação minuciosa das capacidades físicas, sensoriais e mentais do requerente. Este processo abrange o estado geral de saúde, idade, aptidões profissionais e capacidade de trabalho residual. A classificação da incapacidade em relativa ou absoluta é determinada pelo grau de limitação.
- Invalidez relativa: Ocorre quando o indivíduo, devido à incapacidade, não pode ganhar mais do que um terço do que receberia em condições normais na sua atividade profissional. Além disso, não é esperado que, nos próximos três anos, recupere para ganhar mais de 50% da sua remuneração. A invalidez relativa considera a profissão que proporciona o salário mais elevado se o beneficiário tiver duas profissões.
- Invalidez absoluta: Pressupõe uma incapacidade permanente e definitiva para qualquer profissão. Não se espera que, até à idade legal da reforma, haja recuperação que permita meios de subsistência. É crucial salientar que a incapacidade permanente não pode resultar de uma doença profissional ou acidente de trabalho, devendo ser confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades.
Condições de acesso à reforma por invalidez
Trabalhadores por conta de outrem, independentes, membros de órgãos estatutários, e beneficiários do Seguro Social Voluntário podem requerer a reforma por invalidez. O prazo de garantia, representado pelos anos de descontos para a Segurança Social, é uma condição essencial.
Os trabalhadores por conta de outrem e independentes necessitam de pelo menos cinco anos de descontos para a invalidez relativa, enquanto para a invalidez absoluta são requeridos três anos de descontos. Os beneficiários do Seguro Social Voluntário devem ter 72 meses de contribuições.
Qual é o valor da reforma por invalidez?
O montante da reforma por invalidez baseia-se nos anos de descontos e no salário anterior à incapacidade. As pensões anteriores a 2019 são atualizadas anualmente e têm direito aos subsídios de férias e Natal. Existem valores mínimos, variando de acordo com a carreira contributiva do requerente.
- Invalidez Relativa (Exemplo de 2021):
- Menos de 15 anos: 291,48€
- 15 a 20 anos: 305,77€
- 21 a 30 anos: 337,41€
- 31 e mais anos: 421,75€
- Invalidez Absoluta (Exemplo de 2023):
- 421,75 euros (equivalente à pensão de invalidez relativa e de velhice para uma carreira contributiva de 40 anos)
Duração e acumulação de rendimentos
A pensão de invalidez começa a ser paga após a decisão da comissão de verificação, não podendo a data retroceder à apresentação do requerimento. Pode ser perdida se a comissão considerar que houve recuperação da incapacidade. A reforma por invalidez cessa quando se transforma em pensão de velhice.
A acumulação com outros rendimentos depende do tipo de reforma. Invalidez relativa permite a acumulação de rendimentos de trabalho até 100% da remuneração de referência. Invalidez absoluta não permite acumulação com rendimentos de trabalho ou subsídios específicos.
Como pedir a reforma por invalidez
O pedido pode ser efetuado através da Segurança Social Direta, proporcionando uma via conveniente e informação detalhada sobre o processo. Alternativamente, pode ser realizado presencialmente nos serviços da Segurança Social ou Centro Nacional de Pensões, exigindo o preenchimento do formulário Mod.5072-DGSS e a entrega dos documentos necessários. O prazo médio de resposta é de 150 dias.
A reforma por invalidez representa não apenas um apoio financeiro crucial para os incapacitados, mas também um processo regulado que visa garantir a justiça e equidade na concessão deste benefício social.
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