A possibilidade de exercer atividade profissional durante períodos de férias ou ausência do trabalho é uma questão frequente, mas cuja resposta depende do enquadramento legal específico. A legislação não trata todos os casos da mesma forma, sendo necessário analisar as regras aplicáveis a cada situação.
O Código do Trabalho é claro quanto ao trabalho durante as férias: o trabalhador não deve prestar serviço para outra entidade nesse período. Esta regra existe para garantir que as férias cumprem o seu propósito principal, que é permitir a recuperação física e mental do trabalhador. Como afirma Leal Amado, as férias servem para “dar descanso ao corpo e à regeneração da mente”.
Contudo, há exceções. Se o trabalhador já exercesse uma atividade secundária antes de iniciar as férias, seja por conta própria ou para outra entidade, pode continuar a desempenhá-la. Além disso, se o empregador principal autorizar expressamente o trabalho durante esse período, a restrição deixa de se aplicar. Caso um trabalhador infrinja esta norma sem autorização, pode enfrentar sanções disciplinares e ter de devolver tanto o salário das férias como o respetivo subsídio.
No caso da baixa médica, a lei parte do princípio de que um trabalhador incapacitado para a sua função habitual também não está em condições de desempenhar outro trabalho. Assim, exercer qualquer atividade durante esse período pode ser interpretado como um indício de que a baixa foi obtida de forma fraudulenta. Se for provado que o trabalhador prestou falsas declarações, pode perder o direito ao subsídio de doença e ser despedido com justa causa.
No entanto, quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho, a situação pode ser diferente. Se a incapacidade for temporária e parcial, poderá existir margem para desempenhar certas funções compatíveis com essa condição. Se for absoluta, a proibição de trabalhar mantém-se.
Segundo a Human Resources Sapo, no que diz respeito às licenças, a lógica é semelhante. Por exemplo, a licença parental existe para que os pais possam acompanhar os primeiros meses de vida da criança. Se um trabalhador optar por não usufruir desse tempo, pode regressar ao trabalho, mas se decidir exercer outra atividade profissional sem comunicar essa decisão, estará a violar as regras. A Segurança Social estabelece que o subsídio parental não pode ser acumulado com rendimento de trabalho, exceto em casos específicos, como o gozo da licença parental inicial ou alargada correspondente.
Caso um trabalhador trabalhe durante a licença parental sem cumprir os requisitos legais, pode perder o subsídio e ser alvo de um processo disciplinar, que pode culminar no despedimento com justa causa.
Relativamente à licença sem retribuição, a possibilidade de trabalhar dependerá dos termos em que foi concedida. Se a licença for obtida por acordo e houver autorização para exercer outra atividade, não há impedimento legal. No entanto, se a licença foi pedida unilateralmente, com o objetivo declarado de permitir estudos ou outra justificação específica, e o trabalhador decidir utilizá-la para trabalhar sem autorização, pode ser acusado de agir de má-fé e enfrentar sanções disciplinares.
Independentemente do caso, qualquer consequência legal para o trabalhador exige que o empregador consiga provar de forma clara que houve infração. Este processo pode ser complexo, uma vez que cabe à entidade patronal reunir provas suficientes para justificar eventuais sanções.
Trabalhar durante períodos de descanso ou ausência do emprego está sujeito a regras específicas e, em muitos casos, depende da autorização do empregador. A violação dessas normas pode ter consequências sérias, desde a perda de benefícios até ao despedimento.
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