A morte do titular de uma herança dá origem à abertura da sucessão. O objetivo é a partilha do património do de cujus, o falecido, pelos herdeiros.
Como se forma a herança?
O advogado explica em artigo no Notícias ao Minuto que a herança forma-se por bens e por dívidas. Dívidas essas que podem ser relativas a instituições bancárias e ao Estado.
Se o falecido deixou impostos por pagar, os seus herdeiros terão de as pagar. Imagine-se que o herdeiro, neste caso um filho aceita a herança. Ao fazê-lo aceita-a no estado em que se encontra. Vai passar a responder pelas dívidas da mesma, mas somente, na medida daquilo que recebeu. O seu património pessoal não fica afetado, refere o advogado, ou seja, “as dívidas só têm de ser pagas até ao limite do valor dos bens deixados.”, refere.
É de extrema importância, nas palavras de Dantas Rodrigues, “aferir se os pais subscreveram algum seguro de vida, nos créditos habitação é comum existir um seguro de vida que garante que, em caso de morte do titular, a dívida seja saldada”, finaliza.