Os portugueses que costumam fazer compras em plataformas internacionais de comércio eletrónico vão enfrentar novos encargos a partir deste domingo, 1 de novembro. Uma alteração às regras aduaneiras da União Europeia (UE) introduz uma taxa adicional que poderá aumentar o custo final das encomendas, mesmo quando se trata de artigos de baixo valor.
A novidade foi anunciada pelos CTT – Correios de Portugal, que alertam para a entrada em vigor de uma nova Taxa de Manuseamento Aduaneiro, no valor de dois euros, acrescido de IVA, por tipo de artigo ou conteúdo. A medida aplica-se às compras provenientes de países fora da UE, incluindo encomendas realizadas em plataformas como a Temu e a Shein, quando expedidas de origens extracomunitárias.
Nova taxa de 2 euros entra em vigor a 1 de novembro
De acordo com os CTT, a nova Taxa de Manuseamento Aduaneiro, designada Union Handling Fee, resulta do Regulamento 2026/2108 e será aplicada a partir de domingo, independentemente do valor da compra.
O encargo é de dois euros, acrescido de IVA, por tipo de artigo ou conteúdo. Em Portugal continental, considerando a taxa normal de IVA de 23%, este valor corresponde a 2,46 euros por cada categoria de produto abrangida.
Importa esclarecer que a taxa não é necessariamente cobrada por cada unidade adquirida. O cálculo tem em consideração os diferentes tipos de artigos, identificados através dos respetivos códigos de classificação aduaneira.
Assim, uma encomenda com vários produtos pertencentes à mesma categoria poderá ter um tratamento diferente de outra que inclua artigos de categorias distintas.
Taxa de 2 euros acumula com direitos aduaneiros de 3 euros
A nova cobrança junta-se a uma alteração que entrou em vigor a 1 de julho de 2026, quando terminou a isenção de direitos aduaneiros para compras de baixo valor provenientes de países exteriores à União Europeia.
Desde essa data, as encomendas até 150 euros passaram a estar sujeitas a um regime simplificado de direitos aduaneiros, com um encargo de três euros, acrescido de IVA, por tipo de artigo ou conteúdo.
Com a entrada em vigor da nova taxa, os consumidores passam a enfrentar dois encargos distintos: os três euros associados aos direitos aduaneiros e os dois euros relativos ao manuseamento aduaneiro.
No total, os encargos anunciados ascendem a cinco euros por categoria de artigo, antes de IVA. Considerando a taxa normal de 23% aplicada no continente, o montante poderá atingir 6,15 euros, sem incluir outros custos associados ao processo de desalfandegamento.
Quanto poderá custar uma encomenda de 20 euros?
Para perceber o impacto das novas regras, basta considerar uma compra de 20 euros realizada numa plataforma de comércio eletrónico, com envio de um país exterior à UE.
Se a encomenda incluir apenas uma categoria de artigos, os encargos aduaneiros anunciados pelos CTT poderão representar um acréscimo de 6,15 euros, considerando a aplicação de IVA à taxa normal do continente.
Neste exemplo, o custo total poderá ultrapassar os 26 euros, mesmo antes de contabilizar eventuais despesas de desalfandegamento. O valor efetivamente pago dependerá também do tratamento do IVA da compra, dos encargos já cobrados no momento do pagamento e das condições de envio.
Por isso, os consumidores devem verificar cuidadosamente o preço final apresentado pelas plataformas antes de concluírem as encomendas.
Encomendas superiores a 150 euros também serão afetadas
A nova Taxa de Manuseamento Aduaneiro não se limita às compras de baixo valor. Segundo os CTT, o encargo de dois euros, acrescido de IVA, por tipo de artigo ou conteúdo também será aplicado às encomendas superiores a 150 euros.
Nestes casos, os direitos aduaneiros continuam a ser calculados através do regime geral, com taxas variáveis consoante a classificação e o valor dos produtos adquiridos.
A estes montantes podem ainda acrescer o IVA aplicável e os custos dos serviços de desalfandegamento, de acordo com o tarifário em vigor.
Encomendas podem ser devolvidas por falta de informação
Além dos novos encargos, o dia 1 de novembro marca a entrada em vigor de outra obrigação para os remetentes de encomendas provenientes de países exteriores à UE.
Nas compras online até 150 euros, passa a ser obrigatório fornecer os dados de identificação dos produtos nas declarações aduaneiras, permitindo às autoridades determinar corretamente a classificação dos artigos.
Os CTT alertam que as encomendas que chegarem a Portugal sem esta informação poderão ser devolvidas ao remetente, em conformidade com as novas regras europeias.
Desta forma, quem costuma comprar na Temu, Shein ou noutras plataformas internacionais deverá prestar especial atenção à origem do envio, aos encargos apresentados no momento da compra e à informação disponibilizada sobre os produtos, uma vez que as novas regras poderão tornar algumas encomendas mais caras a partir de domingo.
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