Há trabalhadores que perdem dinheiro sem nunca se aperceberem disso. Acontece sobretudo em situações de baixa médica prolongada ou de parentalidade, quando os subsídios de férias ou de Natal não são pagos total ou parcialmente. O que muitos desconhecem é que a Segurança Social prevê uma prestação específica para compensar essa perda e que o pedido já pode ser feito integralmente online, sem deslocações.
Trata-se da prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal, um apoio destinado a trabalhadores por conta de outrem e a membros de órgãos estatutários que, por motivo de doença ou parentalidade, ficaram impedidos de trabalhar e, por isso, não receberam aqueles subsídios no momento devido.
Um apoio pouco conhecido, mas previsto na lei
De acordo com a Segurança Social, esta prestação existe precisamente para evitar que períodos de incapacidade temporária ou licenças parentais tenham impacto direto no rendimento anual dos trabalhadores.
Sempre que o subsídio de férias ou o subsídio de Natal não tenha sido pago, ou tenha sido pago apenas em parte, pode haver lugar a esta compensação.
A atribuição não é automática. O apoio depende sempre de pedido expresso do beneficiário, o que ajuda a explicar porque é que tantas pessoas acabam por não receber valores a que teriam direito.
Pedido passou a poder ser feito online
Segundo a mesma entidade, o processo foi simplificado e pode agora ser tratado através do portal da Segurança Social Direta.
O serviço digital permite apresentar o pedido em poucos minutos, acompanhar o estado do processo e obter comprovativos sem necessidade de deslocação a balcões físicos.
Além de evitar filas e tempos de espera, o pedido online tende a acelerar a análise e a decisão, já que o processo entra diretamente no circuito digital da Segurança Social.
Como apresentar o pedido passo a passo
O procedimento é relativamente simples. Depois de entrar na área pessoal da Segurança Social Direta, o trabalhador deve aceder ao menu “Doença”, selecionar a opção “Cuidados na doença” e, em seguida, escolher “Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal”.
Após a submissão, o sistema gera uma mensagem de confirmação na caixa de mensagens do utilizador, servindo como comprovativo do pedido efetuado.
Atenção aos prazos legais
Um dos pontos mais importantes está relacionado com os prazos. De acordo com a informação oficial, o pedido tem de ser apresentado no prazo de seis meses.
Esse prazo conta a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos ou, em alternativa, a partir da data de cessação do contrato de trabalho.
Ultrapassado esse limite, o direito à prestação caduca, mesmo que o trabalhador reúna todas as condições de acesso.
Um apoio que pode fazer diferença no rendimento anual
Embora nem sempre envolva valores elevados, esta prestação pode representar um reforço importante do rendimento, sobretudo para quem esteve vários meses afastado do trabalho por motivos de saúde ou parentalidade.
A Segurança Social lembra que o acompanhamento regular da situação contributiva e dos apoios disponíveis é essencial para garantir que nenhum direito fica por exercer.
















