A sucessão de tempestades que atravessa Portugal continental voltou a colocar uma questão prática no centro do quotidiano laboral: quem não consegue chegar ao trabalho devido ao mau tempo extremo perde o direito ao salário. A legislação laboral prevê respostas para estes cenários e, em determinadas circunstâncias, protege o trabalhador, mesmo que a fundamentação legal surja apenas mais adiante.
De acordo com a agência Lusa, o Código do Trabalho considera justificadas as faltas motivadas por situações que não dependem da vontade do trabalhador.
É o que estabelece o artigo 249.º, que inclui acontecimentos excecionais, como fenómenos naturais, quando estes tornam impossível a deslocação até ao local de trabalho.
A importância de justificar a ausência
O artigo 253.º do Código do Trabalho estabelece que o trabalhador deve comunicar a ausência ao empregador e apresentar prova do motivo invocado, sempre que tal seja exigível. No caso de fenómenos meteorológicos extremos, essa prova pode assumir várias formas, desde declarações das autoridades locais a comunicados da proteção civil, avisos oficiais de entidades públicas ou registos que comprovem o encerramento de vias e a suspensão de transportes.
Quando a falta é considerada justificada nos termos da lei, o artigo 255.º determina que não pode haver perda de quaisquer direitos do trabalhador, incluindo a retribuição, salvo nos casos expressamente previstos. Como os impedimentos causados por condições meteorológicas adversas não são imputáveis ao trabalhador, a ausência não deve traduzir-se em penalização salarial.
Tempestades sucessivas agravam constrangimentos
Este enquadramento legal ganha especial relevância num momento em que o país enfrenta os efeitos da depressão Kristin, que se seguiu às tempestades Ingrid e Joseph.
O agravamento das condições meteorológicas traduziu-se em chuva intensa, vento forte, queda de neve em várias zonas do interior e forte agitação marítima, levando à emissão de múltiplos avisos meteorológicos e a fortes condicionamentos na mobilidade.
As consequências estenderam-se a vários setores essenciais. O fornecimento de energia elétrica foi afetado em larga escala, com danos significativos na rede de distribuição. A intervenção das equipas técnicas no terreno foi dificultada pelas próprias condições atmosféricas, atrasando a reposição do serviço em diversas regiões.
Ocorrências multiplicam-se em várias regiões
Paralelamente, registaram-se centenas de ocorrências relacionadas com quedas de árvores, estruturas danificadas e vias obstruídas.
Em algumas localidades, as autoridades recomendaram mesmo que a população evitasse sair de casa, limitando as deslocações ao estritamente necessário, face à falta de condições de segurança.
O impacto do mau tempo teve ainda uma dimensão trágica, com a confirmação de uma vítima mortal na sequência da queda de uma árvore sobre uma viatura ligeira, num episódio que ilustra a gravidade da situação vivida em algumas zonas do país.
No balanço mais recente, segundo a Lusa, as ocorrências concentraram-se sobretudo no distrito de Lisboa, na Península de Setúbal e na região Oeste, com centenas de intervenções registadas durante a madrugada.
Num contexto de estradas cortadas, falhas de energia e riscos acrescidos, a lei laboral acaba por funcionar como uma rede de proteção para quem, por motivos alheios à sua vontade, ficou impedido de cumprir o percurso habitual até ao trabalho.
















