A entrega da declaração de IRS arranca a 1 de abril, dando início ao período em que os contribuintes podem submeter os seus rendimentos referentes ao ano anterior. Para quem espera reembolso, o pagamento pode começar a ser feito dentro de algumas semanas. Saiba mais neste artigo acerca dos reembolsos de IRS.
O que diz o Ministério das Finanças
Segundo fonte do Ministério das Finanças, “ainda é muito cedo para fazermos previsões exatas, mas temos como referência indicada o prazo do ano passado”. Em 2024, os primeiros reembolsos relativos ao ano anterior foram processados cerca de 15 dias após a submissão das declarações.
A Autoridade Tributária (AT) segue um plano faseado para a devolução do imposto, dando prioridade a quem entrega a declaração mais cedo e sem erros. No entanto, o tempo exato de processamento pode variar devido a validações automáticas ou verificações manuais necessárias.
Como garantir um reembolso mais rápido
Para garantir um reembolso mais rápido, os contribuintes devem confirmar que os seus dados bancários estão atualizados. O IBAN registado no Portal das Finanças deve ser verificado e, se necessário, alterado seguindo o caminho: Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais – IBAN – Alterar IBAN.
Quem não tiver conta bancária pode optar por ceder o montante do reembolso a outra pessoa. Para tal, é necessário submeter um pedido no portal da AT, em Cidadãos > Serviços > Cedência de Créditos – Pedido de Cedência, indicando o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa que irá receber o valor.
Até quando pode ser entregue a declaração?
A entrega da declaração de IRS pode ser feita até ao final de junho, refere a Executive Digest. Para evitar atrasos ou erros, é importante verificar os valores declarados e as despesas apuradas para dedução à coleta, garantindo que estão corretos.
Além disso, os contribuintes têm até ao final de março para escolher uma entidade a quem destinar parte do IRS ou do IVA. Esta opção não tem custos para o contribuinte e permite apoiar instituições de solidariedade, culturais ou religiosas registadas para esse efeito.
IRS Automático
O IRS Automático continua disponível para milhares de contribuintes. Esta opção simplifica o processo, pois a AT disponibiliza uma declaração pré-preenchida que o contribuinte apenas precisa de validar e submeter. No entanto, é fundamental rever todos os dados antes de confirmar.
As declarações que apresentem inconsistências podem sofrer atrasos no reembolso, pois necessitam de análise adicional. Situações como divergências nos rendimentos declarados ou despesas incompatíveis com os dados registados na AT podem levar a uma revisão manual.
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Pode acompanhar o estado da declaração
Os contribuintes podem acompanhar o estado da sua declaração no Portal das Finanças. Após a submissão, o documento pode apresentar-se nos estados “Em validação”, “Liquidada” ou “Reembolso emitido”.
Caso haja erros
Caso haja erro na declaração submetida, é possível fazer uma correção entregando uma declaração de substituição. No entanto, isto pode atrasar os reembolsos de IRS, pois a nova versão precisa de ser novamente processada pela AT.
O pagamento dos reembolsos é feito maioritariamente por transferência bancária. No caso de contribuintes sem IBAN registado, a AT pode emitir um cheque, mas este processo é mais demorado.
Variação dos reembolsos
Os valores de reembolso variam consoante as retenções feitas ao longo do ano e as deduções aplicáveis. Quem reteve mais IRS do que o imposto devido recebe o excesso de volta. Já quem reteve menos pode ter de pagar a diferença.
Para qualquer dúvida, os contribuintes podem consultar o folheto informativo da AT sobre o IRS ou contactar os serviços de apoio ao contribuinte através do Portal das Finanças ou do telefone.
Conclusão
Com a campanha de IRS em curso, quem entregar a declaração atempadamente e sem erros pode contar com um reembolsos mais rápidos. Como em anos anteriores, os primeiros pagamentos poderão ocorrer ainda em abril, caso não existam atrasos no processamento.
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