Uma trabalhadora com vários anos de serviço numa conhecida cadeia de supermercados francesa foi despedida de forma súbita na sequência de um escândalo interno. O caso ocorreu em França e chegou ao tribunal, que condenou a empresa a pagar uma indemnização superior a 20 mil euros à ex-funcionária.
De acordo com o jornal digital espanhol, Noticias Trabajo, a trabalhadora exercia funções de chefia desde 2018, altura em que integrou os quadros da Leclerc. O despedimento foi inicialmente justificado pela empresa como resultado de uma alegada “má conduta grave”.
Tribunal rejeita acusações de má conduta
A entidade patronal alegou atrasos na entrega de relatórios e comportamentos considerados impróprios perante a hierarquia como motivos para a cessação do contrato.
Contudo, o tribunal não deu como provadas estas acusações. A carta de despedimento foi considerada vaga e sem fundamento objetivo, não comprovando qualquer motivo profissional que justificasse o despedimento.
Ficou ainda evidente que a decisão coincidiu com a descoberta de uma relação pessoal da trabalhadora, levantando dúvidas sobre as verdadeiras motivações da empresa. O tribunal considerou que houve uma tentativa de camuflar uma decisão baseada em questões de foro pessoal com argumentos de natureza profissional, prática considerada contrária à legislação laboral em vigor.
Direito à vida privada determinante
Na fundamentação da sentença, os juízes sublinharam que todos os trabalhadores têm direito à sua vida privada, mesmo no local de trabalho. Foi declarado que o despedimento é nulo quando assenta em razões pessoais e não em comportamentos objetivos, verificáveis e atribuíveis ao trabalhador.
O tribunal destacou ainda que, apesar da delicadeza do caso, o relacionamento entre dois adultos, mesmo que um deles fosse casado, “não constitui por si só uma violação dos deveres laborais”.
Empresa condenada a indemnizar
A cadeia Leclerc foi condenada a pagar à antiga chefe de equipa uma compensação superior a 20 mil euros, incluindo valores referentes a aviso prévio, férias não gozadas e indemnização por danos morais.
O tribunal considerou que o despedimento teve impactos negativos significativos na trabalhadora, tanto a nível emocional como profissional, tendo em conta os anos de serviço prestados.
A sentença obriga ainda a empresa a anular formalmente o despedimento, reconhecendo que este foi ilegal e baseado em motivos pessoais.
O caso é analisado por especialistas em direito laboral como exemplo de proteção da vida privada dos trabalhadores.
Segundo o Noticias Trabajo, a decisão judicial separou claramente a vida pessoal do desempenho profissional, considerando apenas factos comprováveis, e poderá servir de referência em processos semelhantes.
O desfecho alerta também para empresas que tentem justificar despedimentos com argumentos de foro pessoal, lembrando que a legislação europeia garante o respeito pela privacidade dos trabalhadores.
E em Portugal?
Em Portugal, a legislação laboral protege igualmente a vida privada dos trabalhadores. O Código do Trabalho estabelece que as empresas não podem tomar decisões disciplinares ou despedimentos com base em questões pessoais que não afetem objetivamente o desempenho profissional.
Casos como este reforçam a importância de distinguir sempre a vida pessoal da atuação profissional, protegendo os direitos dos colaboradores dentro do espaço laboral.
















