Com quase duas décadas de serviço no Carrefour, uma trabalhadora de 61 anos espanhola foi despedida após levar uma mochila promocional de uma marca de cerveja sem cumprir as condições da campanha. O Tribunal Superior de Justiça de La Rioja (TSJ) confirmou que o despedimento foi procedente, entendendo que a conduta representou uma infração muito grave e uma quebra da confiança necessária para o desempenho das suas funções.
De acordo com o jornal digital espanhol, Noticias Trabajo, os factos ocorreram em agosto de 2023, num hipermercado do Carrefour em Logroño.
A funcionária, que exercia funções de caixa e tinha contrato a tempo parcial desde 2004, retirou uma mochila promocional que apenas seria oferecida aos clientes que gastassem pelo menos 20 euros em cerveja. Sem cumprir essa condição, levou o artigo para o vestiário e, ao final do turno, saiu do estabelecimento com ele ao ombro.
O momento que ditou o despedimento
Ao ser interpelada por um vigilante de segurança, a trabalhadora afirmou inicialmente que a mochila pertencia ao seu filho. Quinze minutos depois, regressou e admitiu o sucedido, pedindo desculpa. Segundo a mesma fonte, o Carrefour considerou o comportamento como uma violação das normas internas, que proíbem expressamente a retirada de produtos promocionais sem autorização e apenas permitem tal prática quando o fornecedor autoriza a sua doação.
A empresa enviou um burofax à funcionária formalizando o despedimento disciplinar, com base no artigo 54 do Estatuto dos Trabalhadores espanhol e no artigo 57 do Convénio Colectivo de Grandes Armazéns, que classificam como “falta muito grave” os atos de apropriação indevida ou abuso de confiança no desempenho das funções.
Tribunal rejeitou os argumentos da defesa
A trabalhadora apresentou uma ação judicial pedindo que o despedimento fosse declarado improcedente. Alegou que não teve intenção maliciosa, que o valor económico do objeto era irrelevante e que acreditava poder ficar com ele, tal como teria visto colegas fazerem. Invocou ainda o Convenio 158 da Organização Internacional do Trabalho, que prevê o direito de defesa antes do despedimento.
O Tribunal Superior de Justiça de La Rioja rejeitou esses argumentos, considerando que não ficou provado que a empresa tolerasse esse tipo de prática.
O acórdão destaca que o valor da mochila é irrelevante, mas que a ocultação inicial e a falta de autorização configuram violação grave das obrigações contratuais.
Confiança quebrada
Segundo a mesma fonte, o tribunal reconheceu o arrependimento posterior da trabalhadora, mas entendeu que este não era suficiente para reverter a decisão. O despedimento foi considerado proporcional e ajustado à lei, tendo o TSJ confirmado a perda do vínculo laboral.
Com esta decisão, o tribunal encerrou o processo na instância regional. A trabalhadora ainda pode recorrer para o Tribunal Supremo espanhol, através de um recurso de cassação para unificação de doutrina, conforme explicou o Noticias Trabajo.
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