Há muito tempo que se debate em Portugal acerca da possibilidade ou não de um patrão ter autorização para fazer um corte no salário dos trabalhadores que costumam fazer as tão famosas ‘pausas para o cigarro’. Uma das últimas discussões acerca desta questão surgiu, em 2020, depois de a Galp Energia Espanha ter anunciado que passaria a descontar os tempos de pausa dos seus funcionários, incluindo os intervalos para café, pequeno-almoço e para fumar um cigarro.
No que diz respeito às pausas, o Código do Trabalho Português transparece que os trabalhadores têm direito a uma pausa após cinco horas consecutivas de trabalho, ou seis horas quando o período de trabalho ultrapassa as 10 horas.
A única exceção obrigatória, além desta pausa, é o descanso de 11 horas seguidas entre dois dias de trabalho consecutivos.
As pausas para fumar não surgem na legislação portuguesa
De qualquer forma, a legislação portuguesa não abrange as pausas para beber um café ou fumar um cigarro, o que pode fazer com que as empresas interpretem estas pausas de formas diferentes. Em 2020, a advogada, Lúcia Gomes, avançou em declarações ao Diário de Notícias que a pausa nos locais de trabalho portugueses “é algo tão comum que nunca ninguém se lembrou de legislar”.
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O uso é fonte de Direito
Sabe-se ainda que normalmente estas pausas nem sequer estão previstas nos próprios contratos de trabalho. “No entanto, se for um uso da empresa, passa a ser um direito do trabalhador e as pausas não podem ser descontadas do salário”, sublinha a advogada à mesma fonte. Tal acontece porque “em Portugal o uso é fonte de Direito”.
Quer isto dizer que se for habitual os trabalhadores de uma empresa fazerem pausas para fumar e estas nunca foram descontadas no tempo de serviço, os mesmos podem alegar que se trata de uma prática comum e a empresa não vai poder começar a penalizar os seus funcionários. Mesmo sem estar previsto por lei, se uma prática for amplamente seguida ao longo do tempo, ela pode ser considerada parte integrante do contrato de trabalho.
O exemplo da Caixa Geral de Depósitos
A advogada faz um paralelo com uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que obrigou a Caixa Geral de Depósitos a devolver o subsídio de refeição aos seus trabalhadores durante o mês de férias.
Este caso envolveu a alteração de uma prática de longa data, que resultou numa decisão favorável aos trabalhadores. “O Supremo considerou que o subsídio de refeição, apesar de não ser obrigatório durante as férias, fazia parte da remuneração habitual”, lembra.
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