Os proprietários de imóveis já começaram a receber as notificações para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com a primeira prestação ou prestação única agendada para maio. É importante, se é proprietário, estar ciente das informações essenciais para garantir que o pagamento seja feito corretamente e evitar quaisquer irregularidades.
Prazos de Pagamento do IMI
O IMI pode ser pago de diferentes formas, de acordo com o valor a pagar, como nos explica o Executive Digest:
- Se o valor total de IMI for inferior a 100 euros, pode ser pago numa única prestação em maio.
- Se o valor estiver entre 100 e 500 euros, pode ser pago em duas prestações, em maio e novembro.
- Para valores superiores a 500 euros, o pagamento pode ser feito em três prestações, em maio, agosto e setembro.
Há também a opção de pagar o IMI de uma só vez, utilizando a referência adequada na nota de cobrança.
Como Efetuar o Pagamento
O pagamento do IMI pode ser feito nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos balcões dos CTT, nas instituições de crédito com protocolo para o efeito, na rede Multibanco ou por home banking. Além disso, é possível optar pelo pagamento por débito direto.
Consequências do Incumprimento
Caso os prazos de pagamento não sejam respeitados, podem ser aplicados juros de mora e, em casos extremos, pode ocorrer penhora. Além disso, as restantes prestações vencem imediatamente, e no ano seguinte o pagamento já não poderá ser feito em prestações.
Não Receção do Documento
Se o contribuinte não receber a notificação ou a perder, pode obtê-la através do Portal das Finanças, utilizando o número de identificação fiscal e a senha de acesso.
Isenções de IMI
Existem dois tipos de isenção de IMI:
- Temporária, aplicável a famílias que adquirem imóveis novos com um Valor Patrimonial Tributário (VPT) até 125.000 euros e com rendimento do agregado familiar inferior a 153.300 euros.
- Permanente, destinada a famílias com baixos rendimentos (até 15.295 euros) e com habitação própria e permanente com VPT igual ou inferior a 66.500 euros.
Além disso, proprietários de prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos ou que necessitem de reabilitação podem também beneficiar de isenção de IMI por 3 anos, renovável por mais 5 anos mediante aprovação do requerimento.
Fatores para Isenção de IMI
A isenção de IMI para quem é proprietário depende do rendimento anual do agregado familiar (inferior a 15.295 euros) e do valor do imóvel (VPT igual ou inferior a 66.500 euros).
Se é proprietário, é essencial estar informado sobre os prazos e procedimentos para o pagamento do IMI, bem como sobre as condições para beneficiar de isenções. Assim, evita-se o pagamento de juros e outras penalizações, garantindo-se uma gestão financeira mais eficaz.
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