Recentemente, um participante num fórum do Reddit levantou uma questão pertinente sobre a obrigatoriedade de declarar ao Fisco ou pagar imposto ao depositar uma quantia em dinheiro superior a 500 euros no banco. O utilizador relatou ter recebido uma soma considerável no seu aniversário, mencionando a presença de familiares imigrantes como origem dos fundos. Perante a dúvida, procurou saber se seria possível contornar eventuais obrigações fiscais através de depósitos fracionados.
A questão levantada pelo utilizador é comum entre muitos cidadãos que, de forma legítima, recebem dinheiro em numerário e pretendem depositá-lo em contas bancárias sem complicações fiscais. No entanto, como esclareceu Magda Canas, especialista em assuntos jurídicos da Deco Proteste, conta ao Polígrafo que “não é o mero depósito em numerário de uma quantia acima dos 500 euros que suscita a obrigação declarativa”. Esta pode, contudo, resultar da origem do dinheiro, especialmente se este provier de uma doação.
Segundo a legislação portuguesa, donativos em dinheiro superiores a 500 euros estão, em princípio, sujeitos a Imposto do Selo, à taxa de 10%. Existem, no entanto, exceções significativas: “aplica-se uma isenção nas situações em que, por exemplo, a doação tiver ocorrido entre um casal, pais e filhos ou avós e netos”, explica Canas. Isto significa que, dentro destes parâmetros familiares, o donativo não está sujeito ao imposto mencionado.
Caso não se verifique uma das isenções previstas, o beneficiário do donativo deve apresentar uma declaração às Finanças. Este procedimento implica o preenchimento do modelo 1 do Imposto do Selo, que deve ser submetido até ao fim do terceiro mês seguinte à doação. “Essa obrigação declarativa existe independentemente da forma do donativo”, sublinha Canas, acrescentando que a obrigação se mantém mesmo que o donativo seja efetuado por transferência bancária ou cheque.
Assim, a tentativa de contornar a obrigação fiscal através de depósitos fracionados em duas ocasiões distintas não altera a necessidade de declarar ao Fisco. A legislação tem como foco a origem e o valor total do donativo, e não a forma ou o número de vezes que o valor é depositado no banco.
Em resumo, enquanto o depósito em si não obriga à declaração, a origem e o valor do dinheiro podem desencadear a necessidade de pagamento de imposto ou de uma declaração às autoridades fiscais, especialmente quando não se trata de uma situação isenta. Por isso, é crucial estar atento às especificidades da lei para evitar problemas futuros.
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