Se tem estado à procura dos recibos das suas rendas no Portal E-Fatura e não os encontra, não está sozinho. Esta situação é comum e tem uma explicação simples: as despesas relacionadas com rendas são processadas de forma diferente de outras categorias.
Porque é que as rendas não aparecem no E-Fatura?
Embora o Portal E-Fatura inclua uma categoria específica para “Habitação”, é frequente encontrar a mensagem de que “não tem despesas registadas para este setor”. Como explica o Ekonomista, isto deve-se ao facto de as rendas não serem comunicadas ao sistema através de faturas, mas sim por recibos eletrónicos, que seguem um processo separado.
A responsabilidade de comunicar os valores pagos em rendas é do senhorio, através do sistema de recibos eletrónicos disponibilizado pela Autoridade Tributária (AT). Assim, os inquilinos não necessitam de introduzir manualmente estas despesas no portal.
Quando aparecem as rendas no sistema?
As rendas só ficam disponíveis para consulta após o cálculo das deduções à coleta pela AT, o que ocorre numa fase posterior ao registo das faturas no E-Fatura. Normalmente, entre 16 e 31 de março, as Finanças disponibilizam os valores finais de despesas comprovadas, incluindo os recibos de rendas. Durante este período, os contribuintes devem verificar se os valores comunicados estão corretos.
Se houver discrepâncias ou erros, é possível apresentar uma reclamação junto da AT até 31 de março para corrigir os valores antes da entrega da declaração de IRS.
Quem pode deduzir as rendas no IRS?
Quem paga renda de casa pode deduzir 15% dessa despesa no IRS. Em 2024, o limite para deduções com rendas foi aumentado para 600 euros. Para contribuintes com rendimentos mais baixos, os tetos de dedução também foram elevados para 900 euros, no caso de rendimentos anuais até 7.703 euros.
Como consultar os recibos de rendas?
Embora os recibos eletrónicos emitidos pelos senhorios sejam automaticamente comunicados à AT, existem situações em que os senhorios estão dispensados de emitir estes recibos:
- Idade igual ou superior a 65 anos: Nestes casos, os senhorios devem entregar a declaração Modelo 44 até ao final de janeiro do ano seguinte.
- Rendas anuais inferiores a 1.018,54 euros: Desde que não estejam obrigados a dispor de caixa de correio eletrónico.
- Contratos de arrendamento rural: Estes também estão dispensados do uso de recibos eletrónicos.
Nestes cenários, os inquilinos devem guardar os recibos em papel até confirmarem as deduções à coleta e mantê-los arquivados durante pelo menos um ano, caso seja necessário apresentar comprovativos.
Importância de verificar os valores
Estar atento aos valores comunicados no IRS é essencial para garantir que todas as despesas são devidamente contabilizadas. A consulta regular no Portal das Finanças e o acompanhamento das deduções ajudam a evitar surpresas desagradáveis no momento da entrega da declaração.
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