Nem todas as doações feitas a familiares têm de ser declaradas às Finanças, mas a ideia de um valor máximo universal é enganadora. Segundo o Portal das Finanças e o Código do Imposto do Selo, não estão sujeitas a imposto os donativos, conforme os usos sociais, até 500 euros, os bens de uso pessoal ou doméstico e, até 5.000 euros, os donativos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes.
Na prática, isto significa que uma doação pode ficar fora do Imposto do Selo em certos casos, mas a obrigação de participação às Finanças não depende apenas do valor. Depende também do tipo de bem e da relação entre quem doa e quem recebe. 
Quem está isento de pagar imposto
O Portal das Finanças esclarece que o cônjuge ou unido de facto, bem como descendentes e ascendentes em linha direta, como filhos, pais, avós e netos, estão isentos de pagar Imposto do Selo sobre a doação. A mesma regra resulta do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.
Ainda assim, há uma exceção importante: quando a doação consiste na transmissão de direitos de propriedade sobre imóveis, continua a ser devido Imposto do Selo à taxa de 0,8% sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, mesmo quando a transmissão é feita entre familiares diretos. 
Já para os restantes beneficiários, a regra é diferente. Nesses casos, há lugar ao pagamento de Imposto do Selo à taxa de 10% sobre os bens sujeitos a tributação, acrescendo 0,8% se estiver em causa a transmissão de direitos de propriedade sobre imóveis. 
Prazo para comunicar a doação
Quando a participação é obrigatória, o beneficiário deve entregá-la até ao final do terceiro mês seguinte ao da doação, nos termos do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo. O Portal das Finanças indica que o processo pode ser feito através do e-balcão, num Serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão. 
Mas aqui entra um detalhe que costuma passar despercebido. O artigo 28.º do mesmo código distingue entre tipos de bens e, no caso das doações de valores monetários a beneficiários isentos, a própria AT já esclareceu, em informação vinculativa, que o beneficiário pode ficar dispensado da participação. Ou seja, no dinheiro doado entre beneficiários isentos, a resposta não se resume a um simples teto de 5.000 euros. 
O mesmo Portal das Finanças refere ainda que os bens de uso pessoal ou doméstico também não estão sujeitos a Imposto do Selo. Já nos imóveis e noutros bens sujeitos a registo, como veículos, a análise muda e pode manter-se a obrigação declarativa, mesmo quando exista isenção do imposto de 10%. 
Por isso, antes de transferir dinheiro ou entregar bens a um familiar, convém confirmar três elementos: o valor, o grau de parentesco e o tipo de bem em causa. Em Portugal, as regras sobre doações não assentam num único número e o valor de 5.000 euros, embora importante, não resolve todos os casos. 
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