Uma trabalhadora independente viu o Concejo (autarquia) de Luna, no País Basco, reduzir para metade as terras comunais que lhe tinham sido atribuídas por entender que a existência de rendimentos fora da agricultura a afastava do estatuto de agricultora a título principal. A decisão acabou por ser revertida pelos tribunais, num caso que, segundo a imprensa espanhola, clarifica os limites da atuação das autarquias locais neste tipo de processos.
De acordo com o Noticias Trabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais, o caso foi analisado pelo Tribunal Superior de Justiça do País Basco, que deu razão à agricultora e obrigou o Concejo a devolver a totalidade das terras comunais que lhe tinham sido retiradas. Em causa estava o reparto de terrenos agrícolas de uso comum, conhecidos como roturos, decidido a 13 de setembro de 2023 para o ano florestal 2023-2024.
A autarquia local decidiu atribuir à agricultora apenas 50% da superfície que normalmente caberia a quem exerce a atividade agrícola a título principal. O fundamento foi a análise da declaração de IRPF, onde constava que os rendimentos provenientes do trabalho por conta de outrem superavam os obtidos através da atividade agrícola.
Segundo a mesma fonte, com base nesse critério, o Concejo classificou a trabalhadora como agricultora a tempo parcial, aplicando-lhe o regime menos favorável previsto na Norma Foral, apesar de existir acreditação administrativa que reconhecia a condição de agricultora a título principal.
A agricultora decidiu contestar a decisão e recorreu ao Juzgado de lo Contencioso-Administrativo n.º 1 de Vitoria-Gasteiz. Em 29 de setembro de 2025, o tribunal de primeira instância, segundo o Noticias Trabajo, anulou o reparto de roturos e reconheceu o direito da requerente à atribuição da totalidade das terras comunais.
Certificação oficial esteve no centro da decisão
O tribunal entendeu que o Concejo não podia afastar, por iniciativa própria, a certificação emitida pela entidade administrativa competente. De acordo com a mesma fonte, essa acreditação foi emitida pela Diputación Foral de Álava e confirmava que, no período em causa, a trabalhadora tinha a condição de agricultora a título principal.
Apesar desta decisão, o Concejo recorreu para o Tribunal Superior de Justiça do País Basco. No recurso, defendeu que a lei distingue os agricultores que vivem principalmente da atividade agrícola daqueles que combinam a agricultura com outras fontes de rendimento, prevendo para estes últimos uma redução da área atribuída.
A autarquia invocou o artigo 49.1.2.º da Norma Foral 11/2007, argumentando que os agricultores que não sejam a título principal devem receber apenas metade dos roturos. Acrescentou ainda que, em campanhas agrícolas posteriores, a trabalhadora já teria voltado a receber 100% da área, o que, no seu entender, confirmava que no ano em causa não reunia os requisitos.
Tribunal rejeita argumentos do Concejo
Na decisão proferida a 7 de janeiro de 2026, o Tribunal Superior de Justiça do País Basco, segundo o Noticias Trabajo, rejeitou o recurso e confirmou a sentença anterior. Os juízes atribuíram valor decisivo ao certificado emitido pela Diputación Foral de Álava a 20 de setembro de 2022, sublinhando que não foi impugnado pelo Concejo.
Para enquadrar a condição de agricultor a título principal, o tribunal remeteu para o Decreto 168/1997, que exige, entre outros critérios, que o agricultor obtenha pelo menos 50% da sua renda total da atividade agrária exercida na sua exploração e que o tempo de trabalho dedicado a atividades não relacionadas com a exploração seja inferior a metade do tempo de trabalho total.
O acórdão esclareceu ainda que cabe à administração competente reconhecer essa condição, não podendo a autarquia local substituí-la com base em critérios próprios.
Na ausência de prova que afastasse a validade da certificação, o tribunal concluiu que a agricultora tinha direito a participar no reparto de roturos com 100% da superfície correspondente ao seu estatuto.
A decisão ainda admite recurso para o Tribunal Supremo espanhol, mas o acórdão deixa um princípio claro: a existência de outro emprego ou de rendimentos complementares não é suficiente, por si só, para reduzir direitos quando existe reconhecimento administrativo formal da condição de agricultora a título principal.
E em Portugal?
Em Portugal, o enquadramento legal é diferente. A atribuição e a gestão dos baldios e de outros terrenos de uso comunitário estão reguladas pela Lei n.º 75/2017, que define estes terrenos como possuídos e geridos por comunidades locais, através dos seus órgãos próprios, designadamente a assembleia de compartes e o conselho diretivo, e determina que o uso e a administração se fazem de acordo com a lei, os usos e costumes locais e as deliberações internas.
Ao contrário do regime aplicado no País Basco neste caso, o acesso e a hierarquização de direitos sobre baldios não dependem, em regra, de um estatuto administrativo equivalente ao de “agricultor a título principal”, mas da qualidade de comparte e das regras previstas no regulamento e no plano de utilização de cada baldio.
Qualquer exclusão ou redução de direitos teria de respeitar as deliberações dos órgãos competentes da comunidade local e está sujeita a controlo judicial nos tribunais comuns, como prevê a Lei n.º 75/2017.
















