À semelhança do que acontece com as multas, as dívidas da água, luz, gás, assim como de outros serviços também podem prescrever. O prazo da prescrição muda consoante o tipo de serviço que está por pagar. Assim que esse prazo chega ao fim e o credor nada fez para cobrar a dívida, este deixa de ter direito ao pagamento e o devedor já não tem a obrigação de a pagar.
Deste modo, não é assim tão comum uma dívida prescrever, sobretudo porque o credor vai reivindicar o pagamento da mesma. Para além disso, regra geral, uma dívida demora 20 anos a prescrever. De acordo com o Ekonomista, caso passe o prazo estipulado, para o devedor recusar efetuar o pagamento terá de invocar a prescrição da dívida, caso contrário esta não terá efeito.
Ainda assim, nem todas as dívidas demoram duas décadas a prescrever. Se estiver com uma dívida de um serviço de bem essencial, como água, luz ou gás e telecomunicações, saiba que o direito da sua cobrança prescreve em apenas seis meses. As dívidas relacionadas com alojamento e comida demoram os mesmos seis meses a prescrever. Apesar de o prazo começar a contar a partir do dia em que a dívida foi contraída, caso exista uma notificação judicial levada a cabo pelo credor, o mesmo é alterado.
Por outro lado, se a sua dívida estiver relacionada com o não pagamento de rendas e alugueres, esta demora cinco anos a prescrever. As dívidas relativas a prestações do crédito habitação e à Segurança Social prescrevem também ao fim de meia década.
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