Após a mudança do festival Super Bock Super Rock do Meco, em Sesimbra, para o Parque das Nações em Lisboa, muitos detentores de bilhete perguntaram-se se teriam direito a pedir reembolso do mesmo.
Segundo a jurista da DECO Mariana Almeida, ouvida pela BLITZ, a resposta é afirmativa. “Os consumidores têm direito ao reembolso nos termos do art. 9.º do Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro, o qual consagra que o promotor do espetáculo constitui-se na obrigação de restituir aos espectadores a importância correspondente ao preço dos bilhetes em caso de não realização do espetáculo no local, data e hora marcados, pelo que no entendimento da DECO, esta alteração do festival Super Bock Super Rock constituirá os consumidores no direito de pedir o reembolso do bilhete.”
No seu site, a DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor) explica que este direito se aplica aos bilhetes diários e aos passes gerais. Quanto a bilhetes que incluem transporte e parque de campismo, escreve a DECO “mesmo neste caso o consumidor deverá ser reembolsado, uma vez que se verifica uma impossibilidade objetiva de poder usufruir de um serviço que contratou através da aquisição deste bilhete, devendo o reembolso ser integral também nestes casos”.
A DECO salienta, porém, que apesar da existência de “uma legislação que protege os consumidores neste tipo de situações”, a associação considera que a lei “não está atualizada face ao crescimento dos festivais”, tendo por isso acrescentado em 2019 ”uma proposta de alteração ao regime jurídico dos espetáculos de forma a adequar-se ao desenvolvimento do mercado e a responder às necessidades dos consumidores nas situações que impeçam a sua realização.”
O Super Bock Super Rock começa esta quinta-feira, no Parque das Nações, em Lisboa, depois de a declaração do estado de emergência ter impossibilitado a sua realização no Meco, em Sesimbra.
- Texto: Blitz do Expresso, jornal parceiro do POSTAL