Num país como Portugal, onde os limites de velocidade são rigorosamente regulados e as coimas podem atingir valores significativos, é natural que os condutores estejam sempre atentos à possibilidade de terem sido multados por radares de controlo de velocidade. A sensação de ter cometido uma infração grave é acompanhada pela ansiedade de saber se a temida multa está a caminho. Neste artigo, exploraremos formas de descobrir se foi multado pelo radar e como lidar com essa situação.
Como Saber se Fui Multado pelo Radar
Infelizmente, não existe uma forma instantânea de saber se foi multado pelo radar. A urgência de dissipar a incerteza após ultrapassar um limite de velocidade é compreensível, mas a tecnologia ainda não permite uma resposta imediata. No entanto, como nos conta o Ekonomista, existem passos que os condutores podem seguir para verificar se foram multados e agir em conformidade.
Consulta no Portal das Contraordenações Rodoviárias
Caso tenha a sensação de ter cometido uma infração, a maneira mais eficaz de confirmar se foi multado pelo radar é através do Portal das Contraordenações Rodoviárias. Este portal, desenvolvido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, oferece aos condutores acesso às infrações cometidas.
Ao realizar uma consulta no Portal das Contraordenações, os condutores podem visualizar as multas registadas eletronicamente. É importante notar que infrações leves, como multas por estacionamento irregular, podem não ser apresentadas neste portal, pois não entram neste tipo de registo eletrónico.
Como Consultar as Multas
Para realizar uma consulta às contraordenações, é necessário efetuar um registo no Portal das Contraordenações Rodoviárias. O registo pode ser realizado sem os dados do cartão de cidadão, selecionando a opção “Registar” ao aceder ao portal.
Os documentos necessários para o registo variam entre pessoa coletiva, mandatário e pessoa singular. No caso de pessoa coletiva ou mandatário, são exigidos a carta de condução ou licença de condução, o cartão de contribuinte e a cédula profissional (se aplicável). Para pessoas singulares, é necessário apresentar o título de condução e o documento de identificação.
É importante observar que, caso o registo seja feito com o cartão de cidadão, é necessário possuir um leitor de cartões certificado e específico para esta finalidade, além da digitalização do documento de identificação. Todos os documentos devem ser enviados no formato PDF.
Contestar Multas Aplicadas por Radar
Se, ao consultar as multas, sentir a necessidade de contestar uma infração aplicada por radar, é possível fazê-lo ao solicitar um requerimento do registo fotográfico. No entanto, é fundamental considerar a qualidade da imagem, a certificação do radar em questão e todos os detalhes do momento da multa durante o processo de contestação.
O requerimento do registo fotográfico pode ser solicitado por escrito, dirigindo-se ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, seja pelo próprio arguido ou por uma pessoa terceira designada para o efeito.
O documento deve conter o número do auto de contraordenação e pode ser enviado por correio ou entregue pessoalmente em locais específicos, como a Seção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou o Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/ Destacamento de Trânsito da GNR na área de residência do condutor.
Embora não exista uma solução instantânea para saber se foi multado pelo radar, os condutores têm à disposição ferramentas como o Portal das Contraordenações Rodoviárias para esclarecer dúvidas e contestar multas, caso considerem necessário. A responsabilidade de conduzir dentro dos limites de velocidade permanece como a melhor prática para evitar surpresas desagradáveis.
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