Utilizar um automóvel disponibilizado pela entidade patronal para fazer compras, passear ao fim de semana ou tratar de assuntos pessoais pode ter consequências fiscais que muitos portugueses desconhecem. Mesmo quando estas deslocações são ocasionais, a utilização privada do veículo pode dar origem à cobrança de IVA à taxa de 23%.
O entendimento resulta de uma interpretação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que esclarece em que circunstâncias a utilização pessoal de viaturas empresariais deve ser considerada uma prestação de serviços sujeita a imposto.
Segundo o Notícias ao Minuto, numa notícia publicada esta quarta-feira, 28 de outubro, a equipa de direito fiscal da Dower Law Firm explicou as implicações desta interpretação, que consta do Ofício Circulado n.º 25 088, de 21 de novembro de 2025, divulgado publicamente no início de 2026.
Afinal, quem tem de pagar IVA pela utilização do carro da empresa?
A interpretação da Autoridade Tributária aplica-se às situações em que uma empresa ou um trabalhador independente deduziu IVA na aquisição, aluguer ou leasing de uma viatura que também é utilizada para fins pessoais.
Nestes casos, a utilização privada pode ser considerada uma prestação de serviços sujeita a IVA, mesmo quando representa apenas uma pequena parte dos quilómetros percorridos.
A medida afeta sobretudo empresas e empresários em nome individual que adquiriram veículos elétricos, híbridos plug-in ou movidos a GPL ou GNV, beneficiando do direito à dedução do imposto.
Contudo, os especialistas alertam que o documento da Autoridade Tributária não esclarece expressamente se o entendimento abrange apenas sujeitos passivos de IRS ou também de IRC, embora considerem expectável a aplicação a ambos.
Importa sublinhar que a obrigação de liquidar IVA recai sobre o sujeito passivo abrangido pelas regras fiscais, não significando que todos os trabalhadores que conduzem carros de empresa tenham de pagar diretamente 23% de imposto.
Basta utilizar o carro uma vez para fins pessoais?
Um dos aspetos que mais dúvidas suscita está relacionado com a frequência das deslocações privadas. De acordo com a interpretação divulgada, mesmo uma utilização pessoal residual pode determinar a sujeição a IVA, desde que estejam reunidas as restantes condições legais.
Isto significa que deslocações particulares realizadas ao fim de semana, durante as férias ou fora do horário de trabalho podem ser relevantes para efeitos fiscais.
No entanto, o imposto não incide automaticamente sobre o valor total do automóvel ou sobre a totalidade dos seus custos. O cálculo deve considerar a proporção correspondente à utilização privada.
Por outro lado, quando a viatura é utilizada exclusivamente para fins profissionais, não há lugar à tributação desta utilização pessoal.
Como são calculados os 23% de IVA?
Segundo os esclarecimentos da Dower Law Firm, a empresa deve começar por determinar a percentagem de quilómetros percorridos para fins particulares relativamente à distância total realizada pelo veículo.
Posteriormente, essa percentagem é aplicada ao valor normal do serviço, determinado de acordo com as regras do Código do IVA, tendo em consideração os custos e as despesas acessórias relevantes.
Sobre o montante correspondente à utilização privada é então aplicada a taxa normal de IVA de 23%, quando esta seja a taxa territorialmente aplicável.
Por exemplo, se uma viatura apresentar um custo mensal de referência de 500 euros e 20% da sua utilização corresponder a deslocações pessoais, a parcela considerada para tributação seria de 100 euros. Aplicando uma taxa de 23%, o IVA seria de 23 euros.
Este exemplo é meramente ilustrativo, uma vez que o valor normal do serviço deve ser determinado segundo os critérios legais e não corresponde necessariamente ao custo mensal contabilístico do veículo.
Ter um carro pessoal não evita a tributação
Outra dúvida frequente está relacionada com os trabalhadores, gerentes ou administradores que possuem um automóvel próprio, mas também utilizam uma viatura disponibilizada pela empresa.
Segundo os especialistas, a existência de um veículo particular não é suficiente para afastar a aplicação do imposto.
O critério considerado pela Autoridade Tributária é a utilização efetiva do automóvel empresarial e não a existência de outras viaturas registadas em nome do utilizador.
Assim, mesmo quem tem carro próprio poderá estar abrangido pelo entendimento fiscal caso utilize a viatura da empresa para deslocações particulares.
Finanças podem exigir registos dos quilómetros percorridos
Para evitar problemas com a Autoridade Tributária, os especialistas recomendam que as empresas mantenham documentação que permita distinguir claramente as deslocações profissionais das pessoais.
Entre as medidas aconselhadas estão a criação de regulamentos internos sobre a utilização dos veículos, a manutenção de mapas de quilómetros e o registo das deslocações efetuadas.
A atenção deverá ser reforçada quando os automóveis são utilizados fora do horário normal de trabalho, nomeadamente durante os fins de semana, feriados e períodos de férias.
Embora o ofício da Autoridade Tributária não determine um modelo específico de documentação, a existência destes registos poderá ajudar a demonstrar a utilização exclusivamente profissional das viaturas.
Empresas arriscam pagar imposto adicional e juros
A ausência de documentação adequada poderá criar dificuldades às empresas que pretendam demonstrar que os seus veículos são utilizados apenas no exercício da atividade profissional.
De acordo com a interpretação explicada pela Dower Law Firm, a Autoridade Tributária admite presumir a existência de utilização pessoal quando não existem elementos que permitam comprovar o contrário.
Nestas circunstâncias, as empresas poderão enfrentar liquidações adicionais de IVA, juros compensatórios e eventuais processos de contraordenação tributária.
Os especialistas recomendam, por isso, que as entidades abrangidas procurem aconselhamento fiscal e revejam os procedimentos internos de utilização das suas viaturas.
Regra não é nova, mas interpretação foi esclarecida recentemente
Apesar das dúvidas que têm surgido, não está em causa a criação de um novo imposto nem uma alteração legislativa aprovada em 2026.
O entendimento consta de um ofício circulado emitido em novembro de 2025, cuja interpretação foi divulgada publicamente no início deste ano.
A principal consequência está relacionada com a forma como a Autoridade Tributária considera a utilização privada de veículos relativamente aos quais tenha existido direito à dedução do IVA.
Para empresas e trabalhadores independentes, o esclarecimento reforça a importância de documentar corretamente a utilização das viaturas, sobretudo quando os mesmos automóveis são utilizados tanto para deslocações profissionais como pessoais.
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