Embora todos os condutores tenham de passar num exame teórico e num exame prático para poderem circular nas estradas do nosso país, o que é certo é que, mesmo com a carta de condução na mão, continuam a surgir algumas dúvidas em relação ao Código da Estrada. Uma delas prende-se com a confusão na distinção entre as regras associadas ao sinal de STOP e ao de cedência de passagem. Será que sou sempre obrigado a parar o carro perante este último sinal?
Ainda que visualmente os dois sinais de trânsito sejam diferentes, quando está perante um sinal de STOP, a regra expressa no Código da Estrada é clara. O condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vai entrar.
Perante um sinal de STOP é obrigatório parar sempre o carro
No caso do sinal de STOP, mesmo que já tenha reparado que não vem nenhum carro, tanto à sua esquerda como à sua direita, é obrigado a imobilizar o seu veículo.
Saiba ainda que nos termos dos artigos 136.º, 146.º, alínea h), e 147.º do Código da Estrada, assim como do artigo 21.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, a não imobilização total do veículo perante um sinal STOP é uma infração classificada como muito grave.
Quanto às penalizações como consequência desta infração, poderá ser sujeito a uma coima de valor compreendido entre os 120 e os 600 euros, não esquecendo a inibição de conduzir por um período entre dois a 24 meses, assim como a perda de 4 pontos na carta de condução.
O sinal de cedência de passagem (B1) não é igual ao sinal de STOP (B2)
Ao contrário do que acontece com o sinal de STOP, no caso de estar perante um sinal de cedência de passagem B1, não precisa de imobilizar sempre o seu carro. Terá apenas de abrandar para observar se é possível avançar e, caso venha outro veículo, aí sim terá de imobilizar o veículo.
De salientar que este sinal indica que o condutor deve ceder passagem a todos os veículos que transitem na via de que se aproxima, não sendo obrigatório parar o carro no caso de não haver nenhum outro a circular na via de que se aproxima.
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