Para os portadores de deficiência, ter um lugar de estacionamento próximo de casa ou dos locais para os quais se deslocam pode ter um impacto significativo. É por esta razão que estão disponíveis espaços de estacionamento reservados e placas específicas para essas pessoas. Conheça agora o funcionamento do cartão de estacionamento destinado a pessoas com deficiência com a ajuda do ACP.
Este cartão pode ser pedido por:
- “Pessoa com deficiência motora, física ou orgânica com limitação permanente de grau igual ou superior a 60%. Esta limitação é definida pela Tabela Nacional de Incapacidades.
- Pessoa com deficiência intelectual e com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
- Pessoa com deficiência visual, com alteração permanente do domínio da visão igual ou superior a 95% (também avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades).
- Doentes oncológicos com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentado o atestado médico de incapacidade multiuso com declaração das dificuldades de deslocação na via pública”, refere o ACP.
Embora o cartão seja atribuído à pessoa portadora de deficiência, pode ser utilizado em qualquer veículo que esse indivíduo transporte. Além disso, os membros das Forças Armadas que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% possuem um cartão com o mesmo propósito, denominado Cartão de Deficientes das Forças Armadas.
Como pode obter o cartão?
O pedido de cartão de estacionamento para pessoas com deficiência pode ser efetuado através de uma destas formas:
- “No site IMT: no separador ‘Outros’, escolha a opção ‘Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência’. Preencha o formulário e faculte os documentos solicitados.
- Correio: envie o pedido para a Direção Regional do IMT da área de residência. Para isso, deve imprimir e preencher o formulário modelo 13 IMT redigindo no campo ‘Pedido’, o seguinte texto:[indique o seu nome], vem requerer, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de dezembro, com a alteração previstas pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, pela Lei n.º 48/2017, de 7 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro, que lhe seja emitido cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, apresentando para tal os documentos que a lei determina.
- Balcão de atendimento do IMT: dirija-se ao balcão do IMT mais próximo da sua residência para efetuar o pedido. Se a pessoa que faz o pedido do cartão de deficiência não puder assinar ou deslocar-se ao local de atendimento, o formulário pode ser assinado ou entregue por outra pessoa”, explica o ACP.
Com o cartão não é necessário pagar parquímetro
Em 2017, ocorreram alterações no Código da Estrada em relação aos lugares de estacionamento destinados a pessoas com deficiência. A nova legislação determinou que todas as entidades públicas são obrigadas a providenciar um número mínimo de lugares de estacionamento para pessoas com deficiência. Esta obrigação também se aplica às entidades que tenham parcerias público-privadas, desde que o estacionamento destinado aos utilizadores seja gerido por terceiros.
É relevante notar que o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência é emitido de forma gratuita.
E se não tiver o cartão e estacionar num lugar para pessoas com deficiência?
Estacionar nos lugares para pessoas com deficiência é uma contraordenação grave. Resulta na perda de dois pontos na carta de condução, coima de 60 euros a 300 euros e sanção acessória de inibição de conduzir entre um mês a um ano.
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