As regras relativas aos selos no para-brisas dos automóveis têm sofrido alterações ao longo dos anos em Portugal. Anteriormente, alguns selos eram obrigatórios e a sua ausência poderia resultar em coimas. No entanto, estas obrigações têm vindo a ser revistas, simplificando a vida dos automobilistas.
Selo do seguro automóvel
Uma das mudanças mais significativas diz respeito ao selo do seguro automóvel. Até recentemente, era obrigatório ter um dístico no para-brisas que comprovasse a validade do seguro do veículo. A ausência deste selo podia resultar em coimas a começar nos 250 euros.
No entanto, esta exigência foi revogada, o que significa que já não é necessário ter o selo do seguro no para-brisas. Ao invés disso, os automobilistas podem apresentar um documento comprovativo da validade do seguro quando solicitado pelas autoridades.
Selo de inspeção automóvel
Outra mudança importante ocorreu em 2012, quando o selo de inspeção automóvel no para-brisas deixou de ser obrigatório. No entanto, os condutores ainda são obrigados a ter em sua posse a ficha de inspeção do veículo.
Se não tiver a ficha consigo quando solicitada, poderá enfrentar uma coima que varia entre 60 e 300 euros. No entanto, o legislador oferece um período de oito dias para apresentar a ficha à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, reduzindo a coima para valores entre 30 e 150 euros.
É importante destacar que a falta de inspeção obrigatória pode resultar em coimas muito mais elevadas, que variam entre 250 e 1250 euros. Portanto, é crucial cumprir as datas de inspeção para garantir a segurança nas estradas.
Outros documentos de circulação obrigatórios
Para Além dos selos no para-brisas, existem outros documentos de circulação obrigatórios que todos os condutores devem ter em dia para evitar coimas.
- Carta de condução. Deve estar válida e de acordo com a categoria de veículo que está a conduzir.
- Cartão de cidadão ou documento de identificação pessoal. É necessário ter um documento de identificação pessoal válido, como o Cartão de Cidadão ou passaporte, em seu poder.
- Carta verde. Se planeia conduzir o seu veículo no estrangeiro, necessita da Carta Verde, que é um comprovativo de seguro automóvel internacional.
- Documento único automóvel (DUA). Se o seu veículo for mais antigo, precisará do DUA ou do livrete e título de registo de propriedade.
- Ficha de inspeção obrigatória. Embora o selo no para-brisas não seja mais obrigatório, a ficha de inspeção do veículo é essencial.
- Certificado de seguro automóvel. Este documento é fundamental para comprovar que o veículo está segurado.
A falta de qualquer um destes documentos pode resultar numa coima de 60 euros por documento em falta. Caso apresente os documentos dentro de oito dias, a coima pode ser reduzida para 30 euros por documento.
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