Se for proprietário de um automóvel, está obrigado a pagar o Imposto Único de Circulação (IUC), exceto se possuir um carro totalmente elétrico matriculado após 2007. Este imposto deve ser liquidado até ao final do mês da matrícula indicada no Documento Único Automóvel. No entanto, prevê-se que, a partir de 2026, o pagamento passe a ser feito até fevereiro, aplicável a todos os veículos.
Possibilidade de fracionamento
Sempre que o valor do imposto ultrapasse os 100 euros, os contribuintes poderão optar pelo pagamento em duas prestações. A primeira deverá ser paga até fevereiro e a segunda até outubro do mesmo ano.
Isenções de Imposto
Para além dos automóveis elétricos recentes, estão dispensados do pagamento do IUC os cidadãos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 por cento. A isenção aplica-se a um único veículo por beneficiário.
Também os veículos com mais de 30 anos (os chamados “clássicos”), que sejam usados apenas ocasionalmente, em deslocações anuais inferiores a 500 quilómetros, podem estar isentos de IUC.
Dispensa para valores baixos
De acordo com a Deco Proteste, sempre que o valor do imposto for inferior a 10 euros, os proprietários ficam automaticamente dispensados de o pagar às Finanças.
Veículos pós-2007 a gasolina ou gasóleo
Nos automóveis adquiridos depois de 2007 e movidos a gasolina ou gasóleo, o cálculo do IUC é diferente. Além disso, os veículos a gasóleo pagam um valor adicional, independentemente do ano de compra.

Cálculo do imposto
Para apurar o montante a pagar, deve verificar se a medição das emissões de CO2 foi feita segundo o sistema NEDC ou o protocolo WLTP, em vigor desde 2018. A seguir, some os valores relativos à cilindrada e às emissões e aplique o coeficiente correspondente ao ano da matrícula.
Adicional para carros a gasóleo
Nos veículos a gasóleo, deve ainda adicionar um valor suplementar, que varia de acordo com a cilindrada. Este valor é acrescentado ao imposto base.
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Gasolina, GPL ou elétricos anteriores a 2008
Nos casos dos automóveis a gasolina, GPL ou elétricos comprados antes de 2008, não existe qualquer taxa adicional. O valor do imposto depende apenas da cilindrada e do ano de aquisição do veículo.

Veículos anteriores a julho de 2007
Para carros com data de matrícula anterior a julho de 2007, o imposto é determinado pela cilindrada e pela faixa temporal da compra: entre 1981 e 1989; entre 1990 e 1995; ou entre 1997 e 30 de junho de 2007.

Distinção entre IUC e ISV
É importante distinguir o IUC do Imposto Sobre Veículos (ISV). Enquanto o IUC é pago anualmente, o ISV incide apenas sobre o momento em que o carro é registado pela primeira vez em território nacional.
Primeiro ano de matrícula
Durante o primeiro ano de registo de um veículo, o pagamento do IUC deve ser feito até 30 dias após o prazo legal de matrícula. Caso o carro tenha sido adquirido num stand, o pagamento é habitualmente tratado no momento da compra.
Equilíbrio fiscal e ambiental
As isenções previstas procuram incentivar a mobilidade sustentável e apoiar quem apresenta necessidades específicas. Esta política reflete um compromisso com a proteção ambiental e com a inclusão social.
Importância da informação
Estar bem informado sobre as regras e condições do IUC é essencial para evitar surpresas. Conhecer os seus direitos e deveres permite gerir melhor as obrigações fiscais e aproveitar os benefícios disponíveis.
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