No contexto rodoviário, uma multa de trânsito pode acarretar a perda de pontos, o pagamento de uma coima e até mesmo a suspensão da carta de condução. No entanto, é fundamental compreender que, discordando da infração, existem meios para contestá-la.
Presunção de culpa e prazos para reclamação
Como nos conta a DECO PROTeste, numa infração de trânsito, aplica-se a máxima “culpado até prova em contrário”. Contudo, não implica o pagamento imediato da coima. Em geral, dispõe de um prazo de 15 dias úteis, após a notificação, para efetuar o pagamento ou apresentar defesa, caso discorde da infração.
O formulário necessário para tal está disponível no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Embora não seja obrigatório, a assistência de um advogado pode ser benéfica nesse processo.
Como alternativa, é possível efetuar um depósito, num prazo de 48 horas, no valor equivalente à coima. Este prazo começa a contar a partir do momento da fiscalização ou da notificação por via postal, dependendo do caso. Essa ação permite apresentar a defesa, e se esta for aceite, o montante depositado é reembolsado.
Caso não apresente defesa dentro do prazo e tenha efetuado o depósito, este converte-se automaticamente em pagamento definitivo. Pagar a coima imediatamente implica o reconhecimento da infração, resultando na perda da oportunidade de reaver o dinheiro.
Depósito ou pagamento imediato: como proceder
Se a notificação for presencial, o agente fornecerá as instruções para efetuar o depósito. O pagamento pode ser realizado em qualquer estação dos CTT ou postos da rede Payshop, além das opções por multibanco ou homebanking, através da opção “Pagamento de Serviços”. Guarde sempre a prova do pagamento, como o talão do multibanco ou o comprovante de transferência online.
No caso de notificação por correio, o prazo de 48 horas para depósito (ou 15 dias úteis para pagamento ou defesa) inicia-se no dia em que assina o aviso de carta registada. Se recebida por carta simples, considera-se notificado cinco dias após a data de envio indicada. Após o sexto dia, começa a contar o prazo.
Apresentar defesa
É possível efetuar o depósito, correspondente ao valor mínimo da coima, antes de apresentar a defesa. Para isso, dispõe de 15 dias úteis para enviar a defesa. O envio pode ser feito por carta registada para a ANSR ou para a entidade indicada no auto.
Também é possível entregar em mãos na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital ou destacamento de trânsito da área de residência. O envio por e-mail é outra opção, desde que assinado digitalmente.
Na defesa, descreva a sua versão dos eventos, incluindo testemunhas, se necessário, e forneça detalhes como o número do auto (canto superior direito da notificação) e a sua identificação. Não se esqueça de assinar ao final. O prazo para a resposta não é definido, mas estará na decisão administrativa posterior.
Consulta do processo e identificação do condutor
Durante o período de consulta do processo, o prazo para apresentação de defesa é suspenso. O pedido de consulta pode ser feito através do formulário disponível no portal da ANSR, por e-mail com assinatura digital, pessoalmente ou por correio registado.
Caso não seja o condutor responsável, utilize o formulário específico para identificar o verdadeiro infrator, comunicando essa informação nos 15 dias úteis após a notificação.
Pagamento fora do prazo e pagamento a prestações
Pagar fora do prazo implica custos adicionais, com um valor mínimo de 52,50 euros, além de outros montantes previstos na lei. Não há previsão para solicitar a prorrogação do prazo. O pagamento em prestações é possível em qualquer fase, desde que não tenha entrado na fase de execução.
Preencha o formulário adequado, observando os requisitos, como uma coima mínima de 210 euros e prazo de pagamento de até 12 meses. O não pagamento de uma prestação leva ao cancelamento do plano, exigindo o pagamento integral.
Multa ou coima: entenda as diferenças
Embora as palavras “multa” e “coima” sejam frequentemente usadas de forma intercambiável, há distinções importantes. A multa é mais grave, com natureza criminal, decidida pelo tribunal, enquanto a coima resulta de uma contraordenação, aplicada por entidades administrativas como a ANSR ou a Autoridade Tributária.
Para além das implicações financeiras, as contraordenações de trânsito afetam os pontos na carta de condução, podendo, em casos extremos, levar à privação da mesma.
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