Um condutor pode estar a circular na estrada e deparar-se com uma operação STOP. Aparecem de surpresa e por mais que os condutores não tenham nada a esconder, esperam não ter de interromper a sua viagem. Normalmente, os agentes das autoridades pedem os documentos do carro e a carta de condução, mas podem também exigir a realização do teste do balão para calcular a Taxa de Álcool no Sangue. No entanto, por vezes, podem ir mais longe e pedir-lhe para mostrar o que tem no porta-bagagens.
Pediram-me para abrir o porta-bagagens. Tenho mesmo de o fazer?
Quando lhe solicitam os documentos necessários para circular na via pública ou quando lhe pedem para fazer o teste do balão, terá de aceder a esse mesmo pedido. Ainda assim, caso lhe peçam para abrir o porta-bagagens e mostrar o que lá está dentro, a situação já é diferente.
Uma vez colocada a questão, o condutor tem 2 possibilidades de resposta:
1- Aceitar voluntariamente a busca ao porta-bagagens;
2- Recusar o acesso aos agentes das autoridades à mala do carro, já que o “ato de busca de um automóvel corresponde a uma invasão da propriedade e vida privada do cidadão”, segundo consta no site Automóveis Online.
Operação STOP: Pode recusar abrir o porta-bagagens, mas há exceções
Apesar de poder recusar a abertura da mala do seu carro, há situações em que pode não fazer-se valer deste direito. Por exemplo, se a polícia tiver autorização judicial prévia pode fazer a busca ao interior do seu veículo.
Podem inclusivamente haver situações em que não é necessária autorização judicial para proceder à busca do porta-bagagens, nomeadamente se houverem indícios fundados de preparação de atividade criminosa ou de perturbação séria ou violenta da ordem pública ou até para verificar a presença de armas, substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, objetos proibidos ou susceptíveis de possibilitar atos de violência.
O mesmo pode acontecer quando se trata de pessoas procuradas ou em situação irregular no território nacional ou privadas da sua liberdade.
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