Desde 1 de janeiro de 2026, em Espanha, a baliza luminosa V16 conectada passou a ser o único meio legal para sinalizar veículos imobilizados quando se trata de veículos de matrícula espanhola, segundo a Dirección General de Tráfico (DGT) e as regras que enquadram a substituição dos triângulos. Do lado de cá da fronteira, a realidade é diferente: em Portugal, o triângulo de pré-sinalização continua a ser exigido pelo Código da Estrada.
A alteração espanhola levantou dúvidas entre muitos condutores portugueses que atravessam regularmente a fronteira, seja para trabalhar, fazer compras ou viajar. Afinal, quem entra em Espanha com matrícula portuguesa é obrigado a comprar a nova luz de emergência? A resposta prática é não: o essencial é cumprir as regras aplicáveis à circulação internacional e garantir que existe sinalização de perigo adequada.
O que mudou em Espanha para matrículas espanholas
De acordo com a DGT, a partir de 1 de janeiro de 2026 a V16 conectada substitui os triângulos como meio legal de pré-sinalização para veículos matriculados em Espanha. Ou seja, ter apenas triângulos no carro pode já não ser suficiente para cumprir a obrigação nesses casos.
A V16 é uma luz intermitente visível a 360 graus e a grande distância, pensada para ser colocada no ponto mais alto possível do veículo, sem obrigar o condutor a caminhar na faixa de rodagem para instalar triângulos. A norma que regula as características do dispositivo prevê, além da parte luminosa, a comunicação da localização quando a baliza é ativada, através da plataforma DGT 3.0/ponto de acesso nacional.
Segundo a DGT, a lógica da mudança é reduzir o risco de atropelamentos e acidentes graves associados à colocação de triângulos, sobretudo em autoestradas e vias rápidas.
O que acontece aos carros portugueses em Espanha
Apesar de a regra ser obrigatória para veículos de matrícula espanhola, a DGT esclarece que os veículos matriculados noutros países, quando circulam em Espanha em regime de circulação internacional, podem utilizar os triângulos de pré-sinalização (ou dispositivo semelhante exigido no país de matrícula). Na prática, isto significa que um carro português pode continuar a circular em Espanha com o triângulo e, em caso de avaria, usá-lo para sinalização.
E em Portugal, o que diz a lei em 2026
Em Portugal, o Código da Estrada mantém a obrigação do triângulo de pré-sinalização. A regra prevê a colocação do triângulo a pelo menos 30 metros do veículo e de forma a ser visível a uma distância mínima de 100 metros. As coimas podem variar entre 60 e 600 euros, consoante a infração (por exemplo, falta do equipamento versus falta de utilização).
Portugal não adotou, até agora, a V16 como substituta legal do triângulo. Mesmo quem tenha uma luz deste tipo continua obrigado a ter o triângulo no carro para circular legalmente em território nacional.
Multas, recomendações e o que faz sentido na prática
Para veículos de matrícula espanhola, a DGT indica que a infração por não levar a baliza V16 é leve e tem sanção de 80 euros, o mesmo valor que era apontado para a falta dos triângulos.
Para veículos portugueses em Espanha, o risco de coima não está em “ter triângulo”, mas em não sinalizar devidamente uma imobilização ou em incumprir outras regras de segurança. Um exemplo clássico é sair do veículo sem colete de alta visibilidade em vias interurbanas, quando isso é exigido.
Mesmo não sendo obrigatória para matrículas portuguesas, a recomendação da DGT de guardar a baliza no interior do carro, em local acessível, é uma boa prática de segurança para quem opta por a usar, evitando idas à bagageira em situações de risco.
Dois países, duas regras, um detalhe que evita problemas
Em fevereiro de 2026, o cenário é simples: em Espanha, a V16 conectada é a regra para matrículas espanholas; em Portugal, o triângulo continua obrigatório.
Para quem atravessa a fronteira, o ponto-chave é separar obrigação legal de boas práticas: com matrícula portuguesa, o triângulo continua a ser aceite em Espanha; com matrícula espanhola, a V16 é o dispositivo que conta. Saber isto evita compras desnecessárias, multas por equívoco e discussões à beira da estrada.
















