No âmbito do Código da Estrada, as regras de estacionamento são igualmente aplicáveis, não se limitando apenas à circulação na via. Embora a maioria das infrações relacionadas com o estacionamento não resulte na perda de pontos na carta de condução, as coimas associadas falam por si. Por exemplo, ao estacionar em frente a uma garagem, a multa pode variar de 60 a 300 euros.
“É proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques, garagens ou a lugares de estacionamento”, como é referido no Código da Estrada. Esta norma é frequentemente reforçada por sinais de proibição que são colocados nas proximidades de garagens.
No entanto, o Regulamento de Sinalização do Trânsito não especifica em que circunstâncias é obrigatória a colocação destes sinais, sendo necessário, em várias regiões do país, solicitar à Câmara Municipal a sua instalação. Portanto, é proibido estacionar em frente a qualquer garagem, independentemente de existir sinalização ou não.
Apesar da proibição de estacionar em frente a uma garagem, alguns condutores consideram-se imunes a esta regra quando se trata de estacionar o seu veículo em frente à sua própria garagem. Argumentam que não estão a obstruir o acesso, pois são os proprietários das garagens em questão.
Contudo, uma vez colocado o sinal de proibição na garagem, “ninguém poderá estacionar nesse local, sob pena de verem o automóvel a ser rebocado pela polícia”, de acordo com informações do site da seguradora Seguro Por Dias. Além disso, se o veículo estiver em frente à garagem, significa que está na via pública, podendo ser removido por estacionamento abusivo ou indevido. Portanto, ninguém pode estacionar em frente a qualquer garagem, incluindo a sua.
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