Os limites de velocidade estabelecidos por lei são regras essenciais na condução nas estradas de Portugal. Cumprir esses limites é fundamental para garantir a segurança nas vias públicas e evitar coimas de velocidade. Estas multas podem variar dependendo do excesso de velocidade cometido. Além disso, é importante salientar que o desrespeito pelos limites de velocidade é uma das principais causas de infrações nas estradas, com um aumento notável em relação a anos anteriores.
Muitas vezes, concentramo-nos em evitar exceder os limites máximos de velocidade, mas é igualmente importante respeitar os limites mínimos, que também estão estabelecidos na lei. Ignorar esses limites mínimos também pode resultar em penalizações. Por isso, se pretende evitar coimas de velocidade e problemas com as autoridades, a solução é simples: cumpra os limites de velocidade estabelecidos por lei.
Limites mínimos de velocidade
Para evitar coimas de velocidade, é importante compreender que o Código da Estrada prevê limites de velocidade mínima, bem como máxima. Conduzir abaixo do limite mínimo é considerado uma infração, ainda que seja de menor gravidade. O Código da Estrada, no artigo 26.º, estabelece que os condutores não devem circular a uma velocidade tão reduzida que cause um embaraço injustificado aos outros utentes da via. A violação deste artigo sujeita o condutor a uma coima que varia entre 60 e 300 euros.
Adicionalmente, o artigo 27.º do Código da Estrada estabelece que nas autoestradas, os condutores não podem circular a uma velocidade inferior a 50 km/h, a menos que a intensidade do trânsito o justifique. Quem desrespeitar este limite mínimo está sujeito a uma coima que varia entre 60 e 300 euros.
Coimas por excesso de velocidade
Além dos limites mínimos, é fundamental conhecer os limites de velocidade máxima e as respetivas coimas associadas em Portugal. Estes limites variam dentro e fora das localidades:
Dentro das localidades:
- Excesso de velocidade até 20 km/h: Coima entre 60 e 300 euros.
- Excesso de velocidade entre 20 e 40 km/h: Coima que varia entre 120 e 600 euros e possível inibição de condução por um período entre um mês e um ano.
- Excesso de velocidade entre 40 e 60 km/h: Coima que vai de 300 a 1500 euros e inibição de condução entre dois meses e dois anos.
- Excesso de velocidade superior a 60 km/h: Coima entre 500 e 2500 euros e inibição de condução entre um mês e um ano.
Fora das localidades:
- Excesso de velocidade até 30 km/h: Coima entre 60 e 300 euros.
- Excesso de velocidade entre 30 e 60 km/h: Coima que pode variar de 120 a 600 euros e inibição de condução entre um mês e um ano.
- Excesso de velocidade entre 60 e 80 km/h: Coima entre 300 e 1500 euros e inibição de condução entre dois meses e dois anos.
- Excesso de velocidade superior a 80 km/h: Coima entre 500 e 2500 euros e inibição de condução entre um mês e um ano.
É importante salientar que as infrações graves implicam a perda de dois pontos na carta de condução, enquanto as infrações muito graves resultam na subtração de quatro pontos.
Pagar ou contestar coimas de velocidade
Se for autuado por excesso de velocidade, deve proceder ao pagamento da multa para evitar agravamentos. A falta de pagamento pode resultar na apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA). Além disso, o valor da coima pode ser aumentado com custas processuais se o pagamento não for efetuado a tempo.
Se discordar da multa e quiser contestá-la, é possível fazê-lo. No entanto, deve efetuar o pagamento provisório da multa primeiro. Em seguida, tem 48 horas para contestar a infração através de uma carta enviada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Respeitar os limites de velocidade é fundamental para a segurança nas estradas e para evitar coimas de velocidade. Cumprir esses limites não só evita multas, mas também contribui para a redução de acidentes e para a segurança de todos os utilizadores da via. Portanto, conduza com responsabilidade e respeite os limites de velocidade em vigor.
Leia também: Dê uma olhada nas suas moedas de 2€. Há uma versão rara que pode valer mais de 2.500€