Maus hábitos de condução fazem parte do quotidiano de quem circula nas estradas portuguesas. Seja pela pressa, distração ou simples comodismo, muitos condutores adotam comportamentos que, além de ilegais, colocam em risco a segurança de todos. Alguns desses gestos tornaram-se tão comuns que, para muitos, já nem levantam dúvidas. Mas convém lembrar que pequenas infrações repetidas vezes acabam por ter grandes consequências.
Muitos condutores mantêm-se na via de trânsito do meio por se sentirem mais seguros. Não estando junto às bermas, há quem acredite que existe maior margem de manobra em caso de imprevisto. Outros preferem manter uma ou duas vias à esquerda disponíveis para eventuais ultrapassagens, convencidos de que assim causam menos obstáculos aos outros condutores.
Há também quem, segundo o Ekonomista, condutores que optam pela via do meio por mera conveniência. Como a maioria dos veículos a ultrapassar são camiões ou autocarros, o condutor pode circular longos períodos sem ter de mudar de via constantemente. Por fim, há quem o faça por resignação. Se grande parte dos carros já segue na via de trânsito do meio, há quem não veja vantagem em deslocar-se à direita para depois voltar à esquerda sempre que for necessário ultrapassar. Mas a verdade é que, apesar de todos estes argumentos, esta prática constitui uma infração grave à legislação rodoviária portuguesa.
O que diz o Código da Estrada?
Segundo o artigo 13.º do Código da Estrada, citado pela mesma fonte, a posição de marcha deve ser feita pela via de trânsito mais à direita. É permitida a utilização das outras vias apenas para ultrapassar ou mudar de direção. O artigo é bastante claro: “A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.”
Além disso, quando existem duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, a circulação deve fazer-se, preferencialmente, pela mais à direita. As restantes só devem ser usadas se não houver espaço disponível ou para realizar manobras específicas durante a condução, como ultrapassagens ou mudanças de direção.
A exceção das localidades
Há, no entanto, uma exceção prevista para dentro das localidades. O artigo 14.º estabelece que, nestes casos, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. A mudança de via continua sujeita a regras de segurança, mas não existe a obrigatoriedade de circular pela mais à direita.
Coimas e sanções associadas
Circular na via de trânsito do meio ou na mais à esquerda, sem motivo justificado, é uma contraordenação muito grave. A coima pode variar entre os 60 e os 300 euros, segundo o n.º4 do artigo 13.º do Código da Estrada.
Quem comete esta infração arrisca-se também à inibição de conduzir por um período entre dois meses e dois anos. Além disso, perde automaticamente quatro pontos na carta de condução, segundo o artigo 146.º.
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A importância de regressar à via da direita
Mesmo após uma ultrapassagem, o Código da Estrada (artigo 38.º) é explícito: o condutor deve retomar a via de trânsito mais à direita logo que possível, desde que a manobra possa ser realizada com segurança. Ignorar esta regra implica não só uma infração legal, mas também aumenta o risco de acidentes.
E se o carro da frente estiver na via do meio?
Neste caso, o condutor que pretende ultrapassar deverá passar para a via mais à esquerda e depois regressar à direita, refere a mesma fonte. A ultrapassagem pela direita, apesar de tentadora, é proibida e considerada extremamente perigosa para a condução.
Esta manobra incorreta configura uma contraordenação muito grave e pode resultar numa coima entre os 250 e os 1.250 euros, segundo o n.º5 do artigo 13.º do Código da Estrada.
Perda de pontos na carta
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) reforça que esta infração leva à perda de pontos na carta. Tal como estabelecido no artigo 146.º, as contraordenações muito graves retiram quatro pontos, o que pode levar à cassação da carta, especialmente em casos de reincidência.
Consequências práticas e reais
A condução prolongada na via de trânsito do meio é um dos fatores que mais contribui para a ocorrência de acidentes nas autoestradas, refere ainda a fonte acima citada. Esta prática dificulta a fluidez do tráfego e obriga a manobras de ultrapassagem mais arriscadas.
Imagine um cenário com três veículos: um na via do meio a circular a baixa velocidade, outro na esquerda a ultrapassar também devagar, e um terceiro a aproximar-se rapidamente. Este último poderá ser forçado a travagens bruscas ou a manobras evasivas, aumentando o risco de colisão. Se todos os veículos seguissem pela via de trânsito mais à direita, as ultrapassagens seriam feitas pela esquerda de forma mais segura e previsível. A circulação tornar-se-ia mais fluida e o risco de sinistros diminuiria consideravelmente, segundo o Ekonomista.
A via de trânsito da direita é a regra, não a exceção
Circular continuamente fora da via mais à direita, sem justificação, compromete a segurança rodoviária. Esta regra, muitas vezes ignorada, é fundamental para a organização do trânsito em vias rápidas e autoestradas. Por isso, mais do que uma obrigação legal, conduzir pela via de trânsito correta deve ser entendido como um ato de responsabilidade e respeito pelos outros utilizadores da estrada.
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