Mostrar a carta de condução no telemóvel já faz parte do dia a dia de muitos condutores. A antiga app id.gov.pt, hoje integrada na aplicação oficial gov.pt, permite apresentar o título de condução em formato digital e a lei reconhece-lhe, em Portugal, o mesmo valor jurídico e probatório do documento físico, quando exibido em tempo real. É o que resulta do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014 (Chave Móvel Digital), na redação dada pela Lei n.º 19-A/2024.
A dúvida surge quando há uma fiscalização ou, sobretudo, um acidente: se não levar o cartão físico, o seguro cobre? Em Portugal, a resposta é afirmativa, desde que o condutor esteja legalmente habilitado a conduzir. A ausência do “plástico” não transforma um condutor válido num condutor sem carta e não afasta, por si só, a cobertura do seguro obrigatório.
O que vale a carta digital em Portugal
O Código da Estrada prevê que os documentos que o condutor deve ser portador podem ser substituídos por uma aplicação móvel que permita comprovar os dados (artigo 85.º). Na prática, isso significa que, numa operação stop, o condutor pode apresentar a carta no telemóvel e cumprir a obrigação de exibição, sem ter de transportar ao mesmo tempo o cartão físico.
Fiscalização e falhas técnicas
Há, no entanto, um detalhe que pode complicar o momento e atrasar processos: se não for possível validar os dados no local em tempo real, o artigo 85.º do Código da Estrada determina que o condutor deve, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos físicos à autoridade indicada ou enviar por meios eletrónicos o documento retirado da aplicação. Se não o fizer nesse prazo, arrisca uma coima.
Isto é relevante em situações de acidente com intervenção policial, porque uma falha de bateria, rede ou acesso à aplicação pode obrigar a diligências posteriores e, por arrasto, atrasar a formalização de elementos que muitas vezes são pedidos no processo do seguro.
Seguro automóvel e cobertura em caso de acidente
No seguro obrigatório de responsabilidade civil, o princípio é simples: a seguradora indemniza os terceiros lesados e, só depois, pode exercer direito de regresso nas situações expressamente previstas na lei.
Esse direito de regresso está previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 e inclui, por exemplo, casos de condução sem habilitação legal, condução com taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida ou consumo de drogas, e situações de dolo. Não está previsto o direito de regresso pelo simples facto de o condutor não ter consigo o cartão físico, desde que seja titular de carta válida e consiga comprová-lo.
A distinção é essencial: não levar o “plástico” é diferente de não ter carta. No primeiro caso, o seguro obrigatório mantém-se; no segundo, além de poder haver regresso da seguradora, a situação é muito mais grave.
Fora de Portugal, o cenário muda
A equivalência da carta digital é, na prática, uma regra nacional: a presunção de valor jurídico e probatório prevista na Lei n.º 37/2014 aplica-se à exibição “em território nacional”. Por isso, no estrangeiro, as autoridades podem não reconhecer a carta apresentada no telemóvel e exigir o documento físico.
Ao nível europeu, a União Europeia já aprovou a Diretiva (UE) 2025/2205, que cria regras modernizadas para as cartas de condução e prevê uma carta de condução digital reconhecida na UE, integrada na Carteira Europeia de Identidade Digital. Ainda assim, a implementação é gradual e depende da transposição pelos Estados-membros, pelo que o reconhecimento europeu pleno do formato digital não é imediato.
Boas práticas para evitar problemas
Em Portugal, a carta digital na app gov.pt é suficiente para efeitos de fiscalização, mas convém garantir que a aplicação está atualizada e acessível no momento da condução.
No que toca ao seguro, a regra fundamental é estar legalmente habilitado e cumprir as condições da apólice. A cobertura a terceiros não depende de levar o cartão no bolso, mas sim da validade da carta e da inexistência de situações que dão origem ao direito de regresso.
Fora do país, a recomendação é simples: leve sempre o cartão físico. Até existir um reconhecimento europeu transversal e plenamente operacional da carta digital, o “plástico” continua a ser a opção mais segura.
Em resumo, em território nacional, mostrar a carta na app gov.pt cumpre a lei e não retira cobertura ao seguro obrigatório. O cartão físico permanece útil como plano de reserva e é, na prática, indispensável quando se conduz fora de Portugal.
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