Conduzir em Portugal implica mais do que saber manejar um volante. A lei exige que todos os condutores mantenham a aptidão física, mental e psicológica necessária para o exercício seguro da condução. Esta obrigatoriedade está prevista no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 138/2012, e é precisamente esse o critério que determina a validade da carta de condução. Saiba agora quais são as doenças que podem retirar-lhe o direito de conduzir neste artigo.
Quando a medicina interfere com a condução
O regulamento supracitado define critérios de saúde que devem ser respeitados por todos os titulares de carta de condução. Estes critérios são fundamentais para manter o direito de conduzir. Sempre que deixem de ser cumpridos, o condutor pode ver a sua carta suspensa, caducada ou mesmo anulada, consoante a gravidade da situação. Para apoiar as avaliações médicas e psicológicas, o artigo 23.º do RHLC remete para os anexos V e VI, onde estão fixadas as condições mínimas exigidas. A decisão final sobre a aptidão pertence aos profissionais de saúde.
Se, durante uma consulta, um médico identificar uma condição clínica que possa comprometer a segurança rodoviária, tem a obrigação de comunicar o facto, por escrito e de forma confidencial, à autoridade de saúde da área de residência do utente. Esta obrigação, prevista no artigo 28.º do RHLC, desencadeia uma avaliação oficial. Caso o condutor não compareça à convocatória da autoridade de saúde, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) pode suspender a carta de condução até que a situação clínica esteja esclarecida.
Entre as doenças e patologias que podem impedir ou condicionar a condução encontram-se:
- Epilepsia: é possível obter ou revalidar a carta de condução após um período de um ano sem crises, confirmado por parecer de neurologista. Estes condutores devem ser submetidos a reavaliação médica anual até cumprirem um período de pelo menos cinco anos sem crises.
- Demência e outras doenças neurodegenerativas: estas condições podem afetar a capacidade cognitiva e motora, sendo necessário acompanhamento médico regular para avaliar a aptidão para conduzir.
- Psicoses ativas: perturbações psiquiátricas graves podem comprometer a capacidade de julgamento e reação, sendo essencial uma avaliação médica especializada.
- Arritmias com perda de consciência: condições cardíacas que provoquem síncopes representam um risco significativo na condução.
- Diabetes com hipoglicemias graves: a ocorrência de episódios de hipoglicemia que resultem em perda de consciência ou de controlo pode afetar a segurança na condução.
- Défices visuais importantes: a acuidade visual reduzida pode comprometer a capacidade de perceção e reação ao ambiente rodoviário.
- Dependências de álcool ou drogas: o consumo abusivo de substâncias psicoativas é incompatível com a condução segura.
Embora estas doenças não resultem automaticamente na perda da carta, exigem controlo clínico rigoroso e, em muitos casos, avaliações periódicas para garantir a segurança na estrada. O cumprimento de exames periódicos é essencial para avaliar a evolução de determinadas doenças crónicas que afetam a capacidade de conduzir.
As autoridades de saúde têm competência para avaliar a influência de doenças degenerativas ou progressivas sobre a aptidão para a condução, devendo seguir os critérios médicos definidos no RHLC. A existência de doenças diagnosticadas que possam evoluir de forma imprevisível implica acompanhamento clínico mais apertado.
Validade da carta: datas que importa conhecer
Ao contrário do que muitos pensam, a carta de condução não é vitalícia. Segundo o artigo 130.º do Código da Estrada, a validade da carta está sujeita a prazos definidos por lei, variando consoante a categoria e a idade do condutor. Nas categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, a primeira revalidação deve ser feita aos 50 anos, seguindo-se novas renovações aos 60, 65 e 70 anos. A partir dos 70, a renovação passa a ser bienal.
No caso das categorias profissionais C, CE, D e DE, a validade da carta depende da idade do condutor no momento da emissão. As revalidações são feitas de cinco em cinco anos até aos 65 anos e, a partir daí, de dois em dois anos até aos 70. Após essa idade, deixa de ser permitido o exercício da condução profissional, mesmo que a carta seja renovada para efeitos de condução não profissional.
Além disso, os condutores de veículos pesados só podem exercer a atividade profissional até à véspera de completarem 67 anos, conforme estipula o Decreto-Lei n.º 40/2016.
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Exames médicos e psicológicos obrigatórios
O artigo 17.º do RHLC define os exames exigidos por grupo. Para os condutores do Grupo 1, que abrange veículos ligeiros e motociclos, é obrigatório apresentar atestado médico a partir dos 60 anos. Já os do Grupo 2, que inclui condutores de veículos pesados de mercadorias e passageiros, têm de apresentar atestado médico e também avaliação psicológica a partir dos 50 anos. Estes exames são repetidos conforme os prazos legais, dependendo da idade do condutor.
As avaliações médicas incluem testes à visão, audição, reflexos, cognição e outras capacidades necessárias para conduzir em segurança. São realizadas por médicos credenciados e, em casos de dúvida ou risco, pode ser exigida uma avaliação psicológica. Caso se verifique que o condutor já não está apto, a carta pode não ser renovada, mesmo que ainda não tenha atingido o limite etário previsto.
Caducidade e revalidação: o que fazer se deixou passar o prazo
Se a carta de condução não for renovada no prazo legal, considera-se caducada. Se estiver caducada há mais de dois anos, o condutor terá de repetir o exame prático de condução. E se tiverem passado mais de cinco anos, além do exame prático, será necessário frequentar um curso de formação antes de realizar nova prova.
Regras europeias e renovação online
Portugal aplica a Diretiva 2006/126/CE, que impõe aos Estados-Membros a verificação periódica da aptidão dos condutores e a harmonização dos prazos de validade das cartas. Esta uniformização é particularmente relevante para os condutores profissionais, que podem exercer a sua atividade em diferentes países da União Europeia.
A revalidação pode ser pedida com até seis meses de antecedência face à data de validade. O processo pode ser feito presencialmente nos balcões do IMT, nos Espaços Cidadão ou em entidades parceiras. Em alternativa, está disponível o portal “A Minha Carta de Condução”, onde o pedido pode ser feito online.
Caso a carta não seja renovada por decisão médica, o condutor tem direito a recorrer no prazo de 30 dias, solicitando reapreciação à junta médica regional ou ao próprio IMT, conforme o artigo 32.º do RHLC.
Futuro da mobilidade e condução autónoma
Para quem, por motivos de saúde ou pela idade, já não reúne condições para conduzir, o futuro poderá passar pelos veículos autónomos. Embora ainda se encontrem em fase de desenvolvimento e testes, estas tecnologias prometem garantir mobilidade segura e independente, sobretudo em zonas com fraco acesso a transportes públicos.
É importante notar que o Código da Estrada português ainda não contempla um regime legal para veículos totalmente autónomos, mas a discussão encontra-se em curso a nível europeu.
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