O Regulamento Municipal de Acampamento Ocasional de Faro foi aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 13 de fevereiro.
“Este documento sistematiza um conjunto de normas jurídicas, que permitirão aliar os benefícios do contacto com a natureza e a necessidade da sua proteção, criando regras a observar no âmbito do campismo em locais não adequados à sua prática e da realização de acampamentos conexos com concertos, ou outro tipo de manifestação de massas”, explica a autarquia farense em comunicado.
A transferência da competência relativas ao licenciamento de acampamentos ocasionais para os Municípios e a obrigatoriedade de obtenção de licença na Câmara Municipal para a realização de acampamentos ocasionais fora dos lugares adequados à prática do campismo (precedida de parecer favorável da autoridade de saúde e autoridade policial) tornou-se obrigatória com a implementação do Decreto-Lei nº2 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual.
Do mesmo modo, ficou vincada, neste diploma, a obrigatoriedade de praticar campismo apenas nos sítios e instalações devidamente licenciados para o efeito e a consequente necessidade de uma eficiente fiscalização por parte da autarquia, fazendo falta, por isso, regulamentar as condições e normas relativas à prática desta atividade.
“O atual regulamento vem, precisamente, dar resposta a estas questões e definir a proibição de pernoita e acampamento fora dos espaços autorizados e licenciados para o efeito, bem como as sanções aplicáveis nos casos de contraordenação”, destaca a autarquia.
A Câmara de Faro recorda que “o regulamento agora alterado estava em vigor desde 2014, nunca tendo sido alterado desde essa data. A versão aprovada a 13 de fevereiro procura acompanhar, no que diz respeito aos instrumentos jurídicos, a experiência adquirida, bem como a evolução da realidade social/municipal, proporcionando soluções de natureza legal compatíveis e apropriadas a uma ordem social/realidade municipal sempre em constante mutação e evolução”.