Colocar vasos à entrada de casa ou junto às escadas pode parecer um gesto simples e decorativo, mas nem sempre é tão inofensivo como parece. Esse objeto pode transformar-se num elemento de risco, quer dificultando a circulação de pessoas, nomeadamente as com mobilidade reduzida, quer tornando-se um obstáculo em situações de emergência. Por isso, antes de se deixar encantar pelos vasos, vale a pena conhecer os limites legais e as possíveis consequências deste pequeno gesto.
A lei estabelece normas claras sobre o que é permitido nesses espaços, e o esquecimento pode sair-lhe muito caro.
De acordo com a DECO PROTeste, corredores, escadas, entradas e vestíbulos fazem parte das áreas comuns de utilização coletiva. Segundo a mesma fonte, não podem ser ocupados com objectos decorativos sem autorização expressa da assembleia de condóminos.
Por que esse “detalhe discreto” merece atenção
Escreve a DECO PROTeste que esses espaços são projetados para circular livremente, não só por habitantes, mas também em situações de emergência. A colocação de vasos pode dificultar a passagem de pessoas com mobilidade reduzida, jovens com carrinhos ou pessoas idosas.
Acrescenta a publicação que, em caso de incêndio ou outra emergência, esses obstáculos podem atrasar a entrada dos bombeiros ou do INEM.
Mesmo objetos aparentemente leves, como vasos de plástico, podem alimentar incêndios. Refere a mesma fonte que esses materiais inflamáveis agravam a propagação de fogo, tornando tudo mais perigoso.
Coimas que podem atingir 3.700 euros
Conforme a DECO PROTeste, a lei aplica coimas entre 370 e 3.700 euros a pessoas singulares que coloquem objectos nas áreas comuns sem autorização, havendo, em casos mais graves, ainda responsabilidade civil e criminal. A penalização financeira sobe ainda mais para condomínios ou empresas responsáveis pela infração.
A publicação explica que basta um vaso para constituir infração, mesmo que não haja intenção de prejudicar. O risco e a responsabilidade são suficientes para a aplicação da lei.
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O papel do administrador de condomínio
Segundo a mesma fonte, o administrador deve agir assim que identificar objectos que obstaculizem a circulação. O primeiro passo é solicitar ao condómino a remoção imediata dos itens em causa.
Se o pedido for ignorado, o administrador deverá solicitar uma intervenção aos bombeiros, que podem emitir um auto de contraordenação durante a inspeção de segurança ou num pedido extraordinário.
A importância da decisão em assembleia
Escreve a DECO PROTeste que o assunto deve ser incluído na próxima reunião de condomínio, acompanhando o auto emitido pelos bombeiros. Apenas com decisão da assembleia e registo em ata pode ser autorizada a colocação de objectos decorativos.
A publicação refere que essa decisão deve garantir, antes de mais, a livre circulação e a não obstrução de rotas de evacuação.
Como embelezar sem riscos
Para quem deseja decorar as áreas comuns, a DECO PROTeste sugere solicitar autorização prévia da assembleia e garantir que a circulação permanece desimpedida. Também recomenda usar objectos incombustíveis e compactos, que não representem obstáculo ou risco em caso de emergência.
A publicação acrescenta que apenas a autorização formal protege os condóminos de consequências legais.
Quando a ‘estética pode sair cara’
Colocar um vaso de flores na escada ou no corredor pode parecer um acto inocente, mas a legislação confere-lhe potencial para causar grandes danos e resultar em coimas pesadas. Cumprir as regras evita surpresas desagradáveis e mantém os espaços seguros para todos.
A pequena precaução de questionar a assembleia e confirmar a aceitação formal é a forma mais eficaz de decorar com segurança e sem complicações.
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