Limpar a casa é uma rotina comum em qualquer lar, mas nem todos os gestos associados à higiene doméstica são inofensivos. Sacudir tapetes ou roupas pelas janelas pode gerar conflitos com vizinhos e, em alguns casos, resultar numa multa que pode ultrapassar os 6.000 euros, segundo aponta a Marketeer.
Uma prática comum
É hábito antigo em muitos prédios portugueses sacudir tapetes, cobertores ou toalhas pelas janelas, varandas ou portas para a rua. No entanto, o que pode parecer uma simples tarefa doméstica acaba por se transformar num motivo de queixa para os vizinhos, especialmente quando caem pelos de animais, migalhas, pó ou cabelos sobre varandas alheias, roupa estendida ou automóveis.
De acordo com a mesma fonte, a DECO PROTeste explica que este comportamento não só compromete a boa convivência em condomínio como, em várias localidades, está sujeito a sanções legais previstas nos regulamentos municipais.
Regras municipais definem limites
Muitas câmaras municipais incluem nos seus Regulamentos de Higiene e Limpeza disposições específicas sobre o tema. É o caso da Nazaré, onde está expressamente proibido “sacudir ou bater cobertores, tapetes, alcatifas, fatos, roupas ou outros objetos das janelas, varandas e portas para a rua sempre que seja previsível que os resíduos deles provenientes caiam sobre os transeuntes ou sobre os bens de terceiros”.
Quem desrespeitar esta regra pode ser alvo de multa elevada, que, no caso do município de Matosinhos, pode chegar aos 6.350 euros, segundo aponta a fonte acima citada.
A DECO PROTeste aconselha os cidadãos a informarem-se junto da câmara municipal da sua área de residência para saber se existe regulamentação específica e como deve ser aplicada.
Vizinhança, civismo e soluções práticas
Apesar de a lei portuguesa permitir a atuação das autoridades em caso de infração, a DECO sublinha que o primeiro passo deve ser sempre o diálogo. Alertar o vizinho diretamente e com cordialidade pode resolver o problema sem necessidade de escalar a situação.
Nestes casos, o administrador do condomínio não tem intervenção direta, por se tratar de um conflito entre moradores, e não de uma infração nas partes comuns do edifício. Contudo, se o regulamento interno do condomínio incluir normas de conduta que proíbam sacudir objetos à janela, o administrador poderá alertar o condómino infrator para as consequências previstas, conforme refere a Marketeer.
Caso todas as tentativas de resolução amigável falhem e a prática continue, a denúncia formal às autoridades locais passa a ser o caminho a seguir. Mesmo nas tarefas mais simples do dia a dia, como limpar um tapete, o respeito pelas regras e pelo espaço do outro faz toda a diferença e pode evitar uma multa pesada.
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