Viajar dentro da União Europeia parece simples, mas há um detalhe que pode sair caro: transportar na bagagem produtos proibidos ou acima dos limites aplicáveis. Consoante o caso, as consequências vão da apreensão imediata à coima. Em Portugal, a lei prevê coimas significativas para infrações aduaneiras.
Viagens dentro da União Europeia: o que pode levar
Para consumo próprio, é permitido transportar carne, produtos lácteos, plantas e produtos vegetais (como flores cortadas, fruta e legumes) desde que tenham sido produzidos na UE e estejam livres de pragas/doenças.
No caso de bebidas alcoólicas e tabaco levados entre países da UE para uso pessoal (não revenda), aplicam‑se níveis‑guia mínimos uniformizados a nível europeu: 800 cigarros, 400 charutos pequenos, 200 charutos, 1 kg de tabaco; 10 L de bebidas espirituosas, 20 L de bebidas intermédias/licorosas, 90 L de vinho (máx. 60 L espumante) e 110 L de cerveja. Estes níveis estão hoje previstos no art. 32.º(3) da Diretiva (UE) 2020/262.
Chegar de fora da UE: limites rigorosos
Quem entra na UE vindo de países terceiros enfrenta regras muito mais restritivas. Carne e laticínios são proibidos, com exceções limitadas (p. ex., até 2 kg de leite em pó/alimentos para bebés e de alimentos para fins médicos especiais, desde que cumpram requisitos de embalagem e conservação). Peixe: até 20 kg ou um peixe (o que for maior). Mel, bivalves vivos e caracóis: até 2 kg por viajante.
Além disso, existe um teto de isenção de impostos para bens diversos trazidos de países terceiros: 300€ por viajante por via terrestre e 430€ por via aérea/marítima (com 150€ para menores de 15). Combustível: além do depósito, admite‑se até 10 L num recipiente portátil.
Dinheiro vivo (cash)
À entrada/saída da UE, tem de declarar montantes ≥ 10.000€ (ou equivalente) às autoridades aduaneiras. Entre países da UE não há regra harmonizada: confirme sempre as normas do país de origem/destino.
Espécies protegidas
Espécies de fauna/flora protegidas pela CITES (aplicada na UE pelo Reg. 338/97) podem exigir licenças; a infração pode implicar apreensões e sanções.
Coimas e sanções em Portugal: como funciona
Em Portugal, o RGIT prevê diferentes escalões conforme o ilícito: por exemplo, recusa de exibir documentos/mercadorias (art. 110.º) pode ser punida com 150€ a 15.000€; já ilícitos como descaminho/introdução irregular no consumo (arts. 108.º e 109.º) admitem coimas entre 250€ e 165.000€. Certos crimes, como a introdução fraudulenta no consumo (art. 96.º), podem ser punidos com prisão até 3 anos ou multa até 360 dias; o contrabando (art. 92.º) pode chegar a 4 anos (ou 120–480 dias de multa) quando verificados os limiares legais.
Multas e sanções para quem não cumpre
O incumprimento das regras pode sair caro. De acordo com o Código Aduaneiro da União (Regulamento (UE) n.º 952/2013), os Estados-membros têm competência para aplicar sanções quando há transporte de mercadorias sem declaração ou em violação das normas comunitárias.
Dentro ou fora da UE, ignorar as regras alfandegárias pode custar‑lhe os bens e coimas elevadas. Informe‑se antes de viajar e evite surpresas desagradáveis.
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