Um guia prático do jornal espanhol El Independiente voltou a colocar o tema em cima da mesa: há “truques” que surgem na conta e que, sem aviso claro ao cliente, não podem ser cobrados. Para muitos portugueses que atravessam a fronteira em busca de bons preços, vale a pena saber o que é legal e o que não é, e como agir na hora de pagar.
Preços com IVA incluído
Os preços devem ser apresentados já com IVA. A Organización de Consumidores y Usuarios (OCU) lembra que a advertência “IVA não incluído” na carta é contrária à legislação de defesa do consumidor e que o valor mostrado ao cliente tem de ser o final. Se a conta trouxer um acréscimo apenas no momento de pagar, o consumidor pode contestar e exigir correção.
Nem todos os suplementos são proibidos, mas têm de ser transparentes. O El Independiente destaca que o eventual “extra” por esplanada ou por mesa só é válido se estiver indicado com o valor concreto, não basta um asterisco nem uma percentagem numa letra minúscula. Se não estiver visível na carta ou no local, não pode ser acrescentado à conta.
“Serviço” e “cubierto”: quando retirar da conta
A OCU tem sido clara: o serviço ou “cubierto” não deve ser cobrado à parte, por se considerar incluído no preço dos pratos. Se aparecer essa linha na conta sem aviso prévio e expresso, o cliente pode pedir que seja eliminada. Outros meios espanhóis reforçam a mesma orientação, citando a OCU.
Limpeza e desinfeção não são para o cliente pagar
Custos internos de higiene ou desinfeção pertencem à atividade do restaurante e não devem ser repercutidos no consumidor, a menos que exista consentimento prévio e escrito. O tema tem sido sublinhado em peças de utilidade pública para consumidores, que alertam para a necessidade de recusar estes itens quando não foram aceites.
Tapas, pão e outros “mimos” da casa
Se o restaurante colocar pão, tapas ou outros complementos sem que os tenha pedido, só podem ser cobrados se constarem da carta e se essa informação for clara. O consumidor tem o direito de devolver o que não solicitou, evitando assim a cobrança. A regra geral é simples: tudo o que se cobra tem de estar previamente informado e com preço visível.
Água do torneira e gelo: o que diz a lei
Desde 2022, os estabelecimentos de Espanha estão obrigados a oferecer água não engarrafada de forma gratuita, ao abrigo da Lei 7/2022 de resíduos e solos contaminados. É um direito do cliente pedir água da torneira sem custo adicional ao consumir. Quanto ao gelo, só pode ser cobrado se ficar claro que não integra o produto pedido e se essa informação estiver visível.
Peça sempre a carta antes de consumir, confirme preços e eventuais suplementos, e guarde o talão. Se houver discrepâncias, solicite correção no momento. Se o estabelecimento não ceder, em Espanha existem “hojas de reclamaciones” obrigatórias em praticamente todas as comunidades autónomas, que o consumidor pode exigir e preencher no local.
Porque é que isto interessa aos portugueses
Para quem vive perto da fronteira, conhecer estas regras evita gastos surpresa. O balanço é simples: exigir transparência nos preços, procurar informação prévia e recusar de forma firme as cobranças não anunciadas continua a ser a melhor proteção para que a refeição em Espanha termine como começou: sem sobressaltos.
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