Quem circula nas estradas portuguesas já deve ter notado que, por vezes, alguns condutores realizam ultrapassagens pela faixa da direita. Mas será que isso é permitido? O Código da Estrada em Portugal é claro quanto a esta questão, e é importante compreender as regras para evitar coimas e garantir a segurança nas estradas.
Regras gerais de ultrapassagens em Portugal
De acordo com o artigo 41.º do Código da Estrada, “Ultrapassagens Proibidas”, existem várias situações em que as ultrapassagens pela faixa de rodagem destinada ao trânsito de sentido oposto não são permitidas em Portugal. São elas:
- Nas lombas;
- Imediatamente antes e nas passagens de nível;
- Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
- Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões e velocípedes;
- Nas curvas de visibilidade reduzida;
- Em todos os locais de visibilidade insuficiente;
- Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.
Adicionalmente, é proibida a ultrapassagem de um veículo que já está a ultrapassar um terceiro. A violação destas regras pode resultar em coimas que variam de 120 euros a 600 euros.
Ultrapassagens pela direita em casos específicos
O Código da Estrada, regra geral, não permite ultrapassar pela direita. No entanto, estas são permitidas ao abrigo de situações específicas. De acordo com o artigo 37.º, é permitida a ultrapassagem pela direita nos seguintes casos:
- Quando o condutor à frente sinaliza a intenção de mudar para a esquerda ou parar à esquerda, desde que tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem;
- Quando veículos transitam sobre carris, desde que não utilizem o lado direito da faixa de rodagem e não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros. Se houver uma placa de refúgio para peões nestes casos, a ultrapassagem pela direita também é permitida.
Coimas
Aqueles que infringirem as regras das ultrapassagens pela direita em Portugal podem enfrentar coimas significativas. Para quem ultrapassa pela direita em violação do artigo 37.º, a coima varia entre 120 euros e 600 euros.
Para além do mais, a violação do artigo 36.º, que estipula que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, pode resultar em coimas que variam entre 250 euros e 1250 euros.
É importante lembrar que o Código da Estrada está em constante revisão, portanto, é aconselhável manter-se atualizado sobre as leis de trânsito em Portugal para evitar infrações e coimas.
Consulte sempre o Código da Estrada ou obtenha aconselhamento legal adequado se tiver dúvidas sobre as regras de trânsito em Portugal. A segurança nas estradas é responsabilidade de todos os condutores, e conhecer e seguir as leis é fundamental para garantir viagens seguras e livres de problemas.
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