Há senhorios que propõem aos arrendatários um novo contrato cujo valor da renda é mais elevado do que o permitido por Lei. Os arrendatários pensam não aceitar o contrato, mas muitos senhorios ameaçam não renovarem o mesmo, pelo que os arrendatários terão de procurar uma nova casa até ao fim do término do prazo de arrendamento.
Para evitar este tipo de situações que levam a que alguns arrendatários assinem novos contratos com rendas acima da Lei, foram criadas medidas do pacote de apoio à habitação, que não permitem aos senhorios a cobrança de rendas superiores a 2%, em relação aos valores cobrados anteriormente.
Apesar de tudo, segundo o Notícias ao Minuto, se não existir acordo do arrendatário, a Lei não permite ao senhorio, apenas pela sua única vontade, rasgar o contrato em vigor e fazer um novo com a renda de valor superior. Quer isto dizer que o senhorio pode propor uma renda superior ao limite previsto pela Lei, contudo, caso o arrendatário não concorde com o aumento, o senhorio tem de fazer o ajuste consoante os limites definidos pela Lei.
De salientar que no caso dos contratos em vigor, as rendas são atualizadas anualmente, com base nos coeficientes fixados legalmente. Para esse efeito, o senhorio deverá comunicar ao arrendatário o resultado da atualização anual da renda, com pelo menos com 30 dias de antecedência. Nessa mesma comunicação o senhorio deverá indicar o valor da nova renda, assim como o coeficiente aplicável.
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