Há cada vez mais famílias portuguesas com animais de estimação. Essa tendência cresceu durante a pandemia de covid-19, altura em que o número de adoções aumentou, segundo dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Conheça agora o que diz a lei para evitar ter problemas com os seus vizinhos.
Em primeiro lugar, a legislação existente consagra que, “o alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem”.
Quantos animais pode ter em prédios urbanos?
Já quanto ao número de animais de estimação nos prédios urbanos, a lei estabelece que, “podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, exceto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos”.
E em prédios rústicos ou mistos?
Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo esse número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos estabelecidos.
Animais de estimação em condomínios
Ter animais no interior de uma fração só é permitida e incluída no regulamento do condomínio se todos os condóminos aprovarem. Os regulamentos podem estabelecer um limite inferior de animais de estimação por apartamento ou até proibir a sua presença nas frações autónomas.
Nas áreas comuns, os animais devem andar sempre com trela e acompanhados pelos donos. Se se tratar de cão de raça classificada como potencialmente perigosa, é obrigatório também o uso de açaime funcional.
Nada obsta que fique estipulado após aprovação de maioria simples que é proibida a permanência de animais nas zonas de circulação, incluindo elevadores, com exceção da passagem de e para a habitação.
Quanto à limpeza, após utilização ou passagem dos animais, pode constar no regulamento do condomínio ser da responsabilidade dos donos limpar e higienizar os espaços comuns.
Leia também: Homem critica restaurante por deixar entrar cães e resposta do dono torna-se viral