Foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República a obrigatoriedade de inspeção a motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 125 cm3, bem como a reboques e semi-reboques.
Esta alteração transpõe para as leis nacionais as diretivas da União Europeia, de acordo com o Diário da República e produz efeitos “a partir do dia 1 de janeiro de 2024”.
O decreto-lei esclarece ainda que “a diretiva 2014/45/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Abril de 2014, prevê a inspeção periódica dos motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 125cc. O decreto-lei nº 144/2012, de 11 de Julho, na sua redacção atual, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, estabeleceu a obrigação de inspeção para aqueles veículos, com cilindrada superior a 250cc, tornou-se necessário proceder à harmonização desta exigência com a determinada pela referida diretiva”.
Motociclos, triciclos e quadriciclos (que incluem moto-quatros e pequenas viaturas de quatro rodas) com mais de 125 cc terão de ir à primeira inspeção “cinco anos após a data da primeira matrícula”. A partir daí, a avaliação será bianual.
Veículos elétricos estão excluídos, apenas os veículos com motor de combustão (ou seja, a gasolina ou a gasóleo) é que serão submetidos a inspeções obrigatórias.
A medida está prevista desde 2012, de acordo com um decreto-lei aprovado pelo Governo de Passos Coelho, os centros de inspeção adaptaram-se, mas a medida nunca avançou.