A decisão de trabalhar em duas empresas simultaneamente pode ser uma escolha pessoal ou uma necessidade para muitos profissionais. No entanto, é fundamental compreender os direitos, deveres e obrigações envolvidos nesta situação para garantir que se cumpram todos os aspetos legais e éticos.
Neste artigo, vamos, com a ajuda do Ekonomista, esclarecer questões relacionadas com o tema.
É possível trabalhar em duas empresas?
Do ponto de vista legal, não existe nada no Código do Trabalho que proíba alguém de trabalhar em duas empresas. Na maioria das situações, a decisão de assumir um segundo emprego é da responsabilidade do trabalhador, desde que cumpra as obrigações estabelecidas nos contratos de trabalho.
Contudo, é importante ter em consideração contratos que possam envolver exclusividade ou outras cláusulas que limitem a capacidade de trabalhar noutras empresas ou como trabalhador independente.
O Código do Trabalho, no artigo 128.º, alínea f), define que os trabalhadores devem “guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios.”
Portanto, antes de aceitar um segundo emprego, é essencial avaliar se a atividade irá competir diretamente com o outro empregador. É igualmente importante rever as cláusulas dos contratos existentes para determinar se existem proibições de exclusividade ou restrições para trabalhar com empresas específicas.
Desde que não existam impedimentos contratuais e ambas as empresas estejam cientes da situação, não há razão para justa causa de despedimento. No entanto, é crucial manter uma comunicação aberta e transparente com ambos os empregadores. Se surgirem conflitos de horários ou outras questões relacionadas com o trabalho, é fundamental abordar essas questões de forma proativa e honesta.
Deve cumprir todos os termos e condições dos contratos de trabalho assinados com ambas as empresas, incluindo o cumprimento de horários, o respeito pelas políticas internas e a realização das tarefas atribuídas.
Pode perder direitos por trabalhar em duas empresas diferentes?
Os direitos de um trabalhador não podem ser restringidos ou retirados sem justificação legal. A menos que o contrato de trabalho proíba explicitamente a realização de outra atividade profissional, o empregador não pode revogar quaisquer direitos estabelecidos no contrato ou direitos previstos na lei.
Horário de trabalho e carga horária
Em relação ao horário de trabalho, uma vez que um contrato de trabalho define um regime de horário específico, qualquer segundo emprego deve ser realizado nas horas livres disponíveis do outro emprego. No entanto, é possível discutir a possibilidade de ajustar o horário com os empregadores. É importante salientar que o empregador tem o direito de se opor a mudanças nos horários, uma vez que a flexibilidade de horário é prevista apenas em situações específicas e não é obrigatória em todas as empresas.
Em relação à carga horária, não existem limites específicos para o período normal ou máximo de trabalho quando alguém trabalha em duas empresas. No entanto, existem limites para o período normal de trabalho em cada emprego, como definido no Código do Trabalho.
Obrigações fiscais e contributivas ao trabalhar em duas Empresas
As obrigações fiscais e contributivas de um trabalhador dependem do tipo de trabalho que realiza. Se trabalhar como trabalhador dependente nas duas empresas, as obrigações fiscais permanecem inalteradas, e os rendimentos obtidos devem ser declarados na declaração de IRS.
No caso de trabalhar como trabalhador independente num dos empregos, as obrigações fiscais podem ser diferentes. Deve preencher tanto o Anexo A (para o trabalho dependente) quanto o Anexo B (para o trabalho independente) ao preencher a declaração de IRS.
No que diz respeito à retenção na fonte e ao IVA, é importante considerar o valor total dos rendimentos obtidos anualmente no trabalho independente. Trabalhadores independentes estão isentos de IVA e retenção na fonte até atingirem 13.500 euros anuais em rendimentos. Se ultrapassarem esse limite, a retenção na fonte e a cobrança de IVA tornam-se obrigatórias no ano seguinte.
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