A declaração de IRS é composta por vários anexos que complementam a informação do Modelo 3, sendo que cada um tem uma finalidade específica. No entanto, nem todos os contribuintes precisam de preencher os mesmos anexos, pois isso depende do tipo de rendimentos obtidos ao longo do ano. Vamos então identificar os principais anexos de IRS e a sua função.
O Anexo A destina-se a quem recebe rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou pensões (categoria H). Neste anexo, devem ser declarados os rendimentos de todos os elementos do agregado familiar. Se optar pela tributação separada, são considerados apenas os rendimentos do sujeito passivo e metade dos dependentes. No caso da tributação conjunta, são declarados os rendimentos de todo o agregado.
Segundo o Ekonomista, para os trabalhadores independentes que estejam no regime simplificado ou que tenham passado um ato isolado, é necessário preencher o Anexo B. Este anexo é individual, ou seja, cada membro do agregado familiar que exerça atividade por conta própria no regime simplificado deve apresentar um. Já os trabalhadores independentes que tenham contabilidade organizada precisam de preencher o Anexo C, sendo este regime obrigatório para quem tem um volume de negócios superior a 200 mil euros anuais.
O Anexo D é destinado a contribuintes abrangidos pelo regime de transparência fiscal, incluindo membros de sociedades e beneficiários de heranças indivisas, ou seja, bens que ainda não foram distribuídos pelos herdeiros. No caso de rendimentos provenientes de investimentos financeiros, como juros de depósitos a prazo, dividendos ou seguros financeiros, devem ser declarados no Anexo E.
Os senhorios devem preencher o Anexo F para declarar rendimentos prediais, como rendas de imóveis. Além disso, com as recentes alterações fiscais, é necessário indicar se o valor das rendas foi atualizado e, em certas situações, pode beneficiar de isenção no âmbito do programa “Mais Habitação”. Para a venda de imóveis ou ações, é obrigatório preencher o Anexo G, onde são declaradas as mais-valias e menos-valias. No entanto, se os imóveis foram adquiridos antes de 1989 ou se os valores de venda foram reinvestidos em habitação própria e permanente, as mais-valias podem estar isentas de imposto, devendo ser declaradas no Anexo G1.
No que diz respeito a benefícios fiscais e deduções, estas devem ser incluídas no Anexo H, que agrega as despesas comunicadas à Autoridade Tributária e que podem gerar deduções no imposto a pagar. Neste anexo, deve considerar-se todo o agregado familiar. Já no caso de rendimentos da categoria B pertencentes a um titular falecido, cabe ao cabeça de casal ou ao administrador da herança indivisa declarar os lucros ou prejuízos no Anexo I, distribuindo-os pelos herdeiros.
Os residentes em Portugal que tenham obtido rendimentos no estrangeiro devem preencher o Anexo J, sendo necessário conservar os comprovativos do imposto pago fora do país, caso a Autoridade Tributária os solicite. Já o Anexo L aplica-se a residentes não habituais, ou seja, pessoas que exercem atividades de elevado valor acrescentado e que beneficiam de um regime fiscal específico.
Por fim, o Anexo SS destina-se aos trabalhadores independentes que estejam sujeitos a contribuições para a Segurança Social. Este anexo é obrigatório para quem presta serviços a empresas ou empresários em nome individual e cujos rendimentos ultrapassem um determinado valor anual. O preenchimento correto dos anexos do IRS é essencial para evitar erros e garantir que todos os rendimentos e deduções são corretamente considerados pela Autoridade Tributária.
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