Muitas pessoas escolhem deslocar-se diariamente por meio de uma bicicleta. É normal já ter visto algum ciclista ter atravessado uma passadeira, como se se tratasse de um peão. No entanto, será que o Código da Estrada (CE) o permite?
A Contesta Multas, em parceria com o Motor 24, explica que “neste tipo de cenário é essencial começar por distinguir duas possibilidades, a circulação do ciclista na passagem de uma ciclovia; e a passagem de um ciclista numa passadeira para peões”.
“Ora, desde a alteração ao CE de 2014 que os velocípedes são equiparados a veículos a motor. Por tal, e por ser equiparado a um carro ou mota, o condutor de uma bicicleta não poderá atravessar uma passadeira para peões (ponto ii) enquanto a conduz. Para poder gozar de prioridade, aquando da travessia de passagem de peões com uma bicicleta, o ciclista terá de encaminhar a bicicleta ao seu lado, uma vez que a condução à mão de velocípedes é equiparada ao trânsito de peões (artigo 104, n.º b), tendo os peões e seus equiparados, prioridade na passagem”, refere a Contesta Multas.
Há uma excepção ao que foi mencionado acima, “não se aplica a crianças com menos de dez anos que conduzam bicicletas. Neste casos, a lei também as equipara a peões, sem que as mesmas tenham de descer do velocípede ou transportá-lo ao seu lado”.
A coima se o ciclista atravessar uma passadeira para peões sem descer da sua bicicleta varia entre os 60 e os 300 euros.
E se for uma passadeira numa ciclovia?
“Nestes casos, tratando-se de um trajeto especialmente concebido para a deslocação de ciclistas, os mesmos não terão de descer da bicicleta, sendo-lhes concedida a devida prioridade, ainda que sentados e a conduzir o veículo”, refere a mesma publicação.
Se um condutor de um veículo a motor não ceder a passagem a um ciclista que atravessa uma passagem para ciclistas ou para peões poderá ser sancionado com coima que varia de 120 a 600 euros.
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