Uma questão comum entre aqueles que planeiam levar um carro com matrícula estrangeira para Portugal é a legalidade dessa prática. De acordo com a legislação portuguesa, é permitido conduzir um veículo com matrícula estrangeira em território nacional, desde que se cumpram determinadas condições.
Estas condições, conta-nos o Ekonomista, incluem:
- Não residir em Portugal: A primeira condição é que o condutor do veículo não seja residente em Portugal. Significa isto que pessoas que não vivem permanentemente em Portugal têm permissão para conduzir carros com matrículas estrangeiras no país.
- Parentesco com o proprietário: O condutor deve ser um familiar do proprietário ou detentor do veículo. Permite-se assim que membros da família conduzam um veículo com matrícula estrangeira em Portugal.
- Matrícula da UE: O veículo deve possuir uma matrícula definitiva de um país da União Europeia (UE). Carros com matrículas da UE estão sujeitos a regulamentos diferentes dos veículos de países fora da UE.
- Período limitado: Uma das condições mais importantes é que o automóvel não pode permanecer em Portugal por mais de 180 dias (ou 6 meses) durante um período de 12 meses. Significa isto que o veículo não pode ser utilizado em território português por mais de meio ano a cada ano civil.
- Interpolação dos dias: O período de 180 dias não precisa ser contínuo. Pode ser interpolado, contudo, a regra dos 6 meses por ano não deve ser ultrapassada. Isto quer dizer que ao longo de um ano, o carro com matrícula estrangeira não pode ser utilizado em Portugal por mais de 6 meses.
Esta limitação no tempo é importante porque, conforme estabelecido pelo artigo 30.º do Código do Imposto sobre Veículos, o veículo fica isento do pagamento de impostos por um período de 6 meses. Qualquer uso além desse período pode acarretar obrigações fiscais.
Seguro de responsabilidade civil
Quando um veículo é registado em qualquer país da UE, é necessário subscrever um seguro de responsabilidade civil, conhecido também como seguro contra terceiros. Este seguro é obrigatório e cobre danos materiais ou corporais causados a terceiros, ou seja, a pessoas que não sejam o condutor do veículo.
É importante mencionar que as regras relativas ao seguro automóvel facultativo podem variar de uma companhia de seguros para outra e de um país para outro. As coberturas, limitações temporais e geográficas podem diferir de acordo com as políticas da seguradora. Portanto, é recomendável entrar em contato com a sua seguradora para obter informações específicas sobre o seguro do veículo com matrícula estrangeira em Portugal.
Conduzir um carro com matrícula estrangeira em Portugal é legal, desde que as condições mencionadas sejam cumpridas. No entanto, é essencial estar ciente das limitações temporais e de seguros para evitar quaisquer problemas ou multas no país.
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